Por ordem judical, está proibido o uso do 0300 como ´´tarifa única nacional em serviços de televenda e atendimento ao consumidor´´. Quem desrespeitar a decisão, pagará uma multa de R$ 100 mil. A proibição partiu do juiz Aroldo José Washington, da 4ª Vara Federal Cível de São Paulo. Além disso, ele mandou suspender o código de serviços de valor adicionado (Internet, televendas e afins) e atendimento ao consumidor para informações e esclarecimentos de dúvidas ou reclamações referentes a vícios ou produtos. Pela sentença, fica proibido o uso do código para realizar qualquer espécie de sorteio e limita a cobrança em cinco minutos de ligação para os serviços não atingidos pela ordem judicial. A Anatel terá de divulgar a decisão aos clientes e à imprensa, sob pena de desligamento da linha 0300 e a impossibilidade de se cobrar os valores dessas ligações nas contas telefônicas, segundo Aroldo.
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