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Anatel aprova portabilidade numérica


O conselheiro Pedro Jaime Ziller de Araújo, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), anunciou na tarde de ontem (30/08), em entrevista coletiva, o início do processo de implementação da portabilidade numérica no Brasil. A medida permitirá ao usuário trocar de prestadora de serviço – fixo ou móvel – mantendo o atual número de telefone. A decisão foi aprovada na 407ª reunião do Conselho Diretor. “Com a portabilidade, o número do telefone é do usuário. Esperamos que ele possa ter apenas dois números: um do fixo e outro do móvel”, acentuou o conselheiro. A Proposta para adoção da portabilidade será submetida à Consulta Pública a partir do dia 5 de setembro, por período de 45 dias.

Ziller definiu a introdução da portabilidade no País como “muito mais que estímulo à competição, mas também à redução nos preços e à melhor qualidade do atendimento ao usuário”, a exemplo do que ocorreu, após a adoção, em toda a Europa e nos Estados Unidos (único país em que a portabilidade do número funciona entre serviços fixo e móvel).

Todo o trâmite administrativo para aprovação do regulamento que estabelecerá as regras da portabilidade deverá se estender até 15 dezembro de 2006, segundo estimativas do conselheiro, aí incluídos os 45 dias da Consulta Pública, realização de três Audiências Públicas (Rio de Janeiro, Brasília e Fortaleza), análise técnica das contribuições do público e votação do Conselho Diretor.

Após a edição do regulamento, os 12 primeiros meses se destinarão à construção do ambiente para a adoção prática da medida – nove meses para a implementação da base de dados e implantação de entidade independente que fará a administração do Processo de Portabilidade e gerência da base de dados, além da preparação das redes para a medida; e mais três meses para execução de projeto piloto. A partir do 13º mês, o usuário começará a dispor comercialmente, e gradualmente, da portabilidade. Após o 18º mês, o serviço estará disponível em todo território nacional, ou seja, meados de 2008, segundo o cronograma estimado por Ziller, que foi o relator da matéria no Conselho Diretor da Agência.

Na telefonia fixa, a proposta da Anatel prevê que a portabilidade será possível dentro do mesmo município ou localidade com continuidade urbana; e, na telefonia móvel, dentro da mesma área de registro (mesmo DDD). Todos os códigos de acesso terão direito à portabilidade, inclusive os não-geográficos, como, por exemplo, 0800 e 0300. A portabilidade poderá ser solicitada – a qualquer tempo e sem limite de vezes – pelo usuário, que pagará pelo serviço. O valor a ser pago e critérios para o pagamento no Brasil será definido e homologado pela Anatel.

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