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E o consumidor brasileiro como fica?

Luciano Médici Antunes

Nos últimos anos tem-se falado e escrito em profusão a respeito do Agronegócio brasileiro e de sua pujança e importância para o país devido a grande capacidade de geração de divisas, que chega a casa das dezenas de bilhões de dólares. Para que o país venha conquistando e mantendo novos mercados, uma série de exigências estão sendo cumpridas visando atender as demandas de nossos compradores externos. Nos dias de hoje, quem compra quer um produto de qualidade que garanta a segurança para quem consome. Basta uma pequena visita aos sites da Comunidade Européia para a comprovação deste fato. Qualidade o consumidor percebe. Segurança, somente através de sistemas de certificação executados sobre bases sólidas de informação.
Estamos todos felizes com esta situação, tratando como querem e merecem nossos dignos compradores do primeiro mundo. Mas será que não chegou a hora de também pensarmos um pouco no consumidor brasileiro?
Renan Calheiros, então Ministro da Justiça, ao apresentar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconheceu a vulnerabilidade do mesmo frente ao mercado de consumo. Ao lermos o suscinto, mas bem construído texto, encontraremos como sua linha principal o respeito à segurança e saúde do consumidor, impondo transparência a todas as relações de consumo a serem estabelecidas.
Tais regras devem ser aplicadas a todos os tipos de produtos, recebendo os alimentos atenção especial. E, neste aspecto, a carne bovina deveria ser tratada de forma diferente? Lógico que não.
Como primeiro ponto importante podemos trazer a questão “origem” do produto. O código é claro: o consumidor tem amplo direito a informações sobre a fase de produção do que vai consumir. Atualmente, ao comprar um pedaço de carne, quando é informado ao consumidor, temos dados sobre o Frigorífico – um transformador -, mas não possuimos dados sobre o produtor. Cabe aqui ressaltar que a carne que consumimos pode vir de qualquer uma das mais de um milhão de propriedades rurais que desenvolvem atividade pecuária registradas junto a CNA (Confederação Nacional de Agricultura).
Quem produz a carne e determina suas características é o pecuarista por decisões de manejos nutricionais e sanitários. É na fazenda que se dará à alimentação a pasto ou com o uso ou não de ração que possa conter, por exemplo, produtos transgênicos. Também é no campo que serão aplicados os medicamentos que podem ou não deixar resíduos e virá do campo o controle e respeito aos períodos de carência para abate após a metabolização completa dos produtos veterinários. Neste universo, temos quase duzentos milhões de cabeças, sujeitas cada uma delas a uma dezena de manejos ao longo de sua vida.
Então, se é na fazenda que as informações relevantes ao consumidor são produzidas, é da fazenda que ela deverá vir.
Como o código responsabiliza o comerciante pela omissão de informações, deve este solicitar à indústria que, por sua vez, deverá exigir do produtor. Ou seja, um produto é fruto de uma cadeia de agentes e todos eles, de jusante a montante são responsáveis por produzir e disponibilizar os dados relevantes. Neste ponto entram as entidades certificadoras capazes de validar a veracidade das informações prestadas e auxiliar no transito destes dados a todos interessados.
Outro ponto importante a ser discutido, e que é tratado de forma intensa no CDC, diz respeito quando produtos são potencialmente perigosos para a saúde humana. Se os países europeus nos exigem rastreabilidade, entre outros motivos, por entenderem que há risco potencial (mesmo que baixo) da chamada “doença da vaca louca” em nosso rebanho, porque nosso consumidor não merece a mesma proteção? Este fato é muito relevante, pois se trata de enfermidade gravíssima, mortal às pessoas que a contraem.
Entendo que devemos sim dar a nossos clientes de primeiro mundo todas as garantias que solicitam. Mas creio que nós, eu e você que está agora lendo este texto, também temos o mesmo direito.
Luciano Médici Antunes é presidente da Acerta e diretor da Planejar Brasil.

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