O Juizado Especial do Porto (MT) determinou que o estacionamento One P. pague R$ 420 de indenização por danos materiais à Kátia R. da S. Ela teve a tampa traseira do carro danificada quando o veículo estava no estabelecimento. Para o juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, a empresa deve responder pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento. Cabe recurso.
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