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Os principais aspectos da LGPD

Até que ponto as empresas estão preparadas para proteger os dados pessoais dos clientes? Foi a partir de questionamentos simples como esse que a Acrefi promoveu, ontem (24), em São Paulo, o seminário Proteção de Dados ―Principais Aspectos da Nova Lei. O evento atraiu mais de 200 convidados e contou com a participação dos especialistas Patrícia Peck, sócia do escritório PG Advogados, e Marcel Leonardi, consultor de tecnologia, proteção de dados e privacidade do escritório Pinheiro Neto Advogados e ex-diretor de Políticas Públicas do Google. À frente do evento, Hilgo Gonçalves, presidente da Acrefi, ressaltou o foco da entidade em compartilhar conhecimento a respeito de temas relevantes.
Segundo Patrícia, a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, levará ao rastreamento dos dados, assim como já acontece com o dinheiro. Para evitar problemas e as duras sanções previstas na LGPD, os dados pessoais devem ser tratados de forma transparente, adequada, pertinente e limitada às finalidades para as quais são coletados. “A LGPD exige a minimização do uso dos dados pessoais, isso impacta com o objetivo das empresas, que é a maximização”, compara Patrícia, que estuda o tema há quase 30 anos, quando foi criado o Código de Defesa do Consumidor. “Diante desse enorme desafio, as empresas devem investir em três frentes: soluções tecnológicas, revisão de contratos e de procedimentos e em conscientização”, recomenda a sócia do escritório PG Advogados.
Leonardi aponta que os cuidados dedicados à proteção dos dados não devem ser mais realista do que a legislação exige. É importante avaliar quais são as bases legais e o alcance dos dados tratados, sem esquecer-se, porém, das punições e dos possíveis prejuízos reputacionais. Ao abordar a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), formada por cinco pessoas ― ainda não nomeadas pelo governo ― e pelo Conselho Nacional de Dados, o especialista sugere que as empresas se antecipem e não esperem que a autoridade venha conferir o seu código de conduta voltado ao tratamento dos dados. “Vá até a autoridade e mostre como funciona a sua gestão e o seu modelo de negócio e questione o regulador se está ou não aplicando as melhores práticas para proteção dos dados pessoais dos seus clientes”, aconselha o consultor.

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