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Proibida cobrança por boleto


As instituições financeiras estão proibidas de cobrar do cliente despesas com a emissão de boletos e carnês bancários. A decisão é do Conselho Monetário Nacional (CMN) e vale para operações de crédito e leasing. Para os financiamentos atuais, a cobrança continua. A proibição segue o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que a justiça entende que bancos e clientes têm uma relação de consumo. De acordo com o Banco Central, o CMN entendeu que quem deve ficar responsável pelo pagamento é a entidade que contrata a instituição financeira, não o cliente. Os financiamentos imobiliários concedidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), porém, não são abrangidos pela norma e os bancos poderão cobrar até R$ 25 por boleto.

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