Desde maio deste ano, lojas, concessionárias e distribuidoras de veículos estão obrigadas pela lei 13.111 a apresentar aos seus clientes o histórico do automóvel. Neste levantamento, o comprador deve ser informado sobre a situação de regularidade quanto a sinistros, furtos, multas, taxas anuais legalmente devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária (financiamentos) e quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do automóvel. Para garantir ao mercado esta consulta e, com isso, dar condições de atender a esta determinação legal, a Boa Vista SCPC lança o CertoCar SCPC – Histórico do Veículo.
Como explica Marcelo Leal, diretor de Produtos da Boa Vista SCPC, a solução permite que empresas consultem veículos de outras empresas ou de consumidores, beneficiando a todos os envolvidos no mercado de compra e venda de veículos novos e usados. A consulta da procedência veicular contribui para uma avaliação precisa, previne riscos de fraudes e irregularidades, e permite uma negociação com mais segurança e rapidez na resposta. A pesquisa retorna apenas os dados do veículo e a consulta é efetuada informando apenas a placa e UF. “O CertoCar SCPC – Histórico do Veículo apresenta informações de débitos, leilões, sinistro integral (perda total) e demais restritivos em nível nacional propiciando mais segurança e transparência nas negociações de compra e venda de automóveis”, completa Leal.
A nova solução apresenta segurança, visto que suas fontes de informação são provenientes de órgãos públicos e privados com os quais a Boa Vista SCPC firmou parceria e mantém contrato oficial para a disponibilização das informações – todas elas de fontes oficiais. Por meio do CertoCar SCPC – Histórico do Veículo podem ser consultados veículos automotores, motocicletas, caminhões, utilitários, ônibus e todos os outros veículos que tiveram emplacamento seguindo as regras do sistema do Renavam (Registo Nacional de Veículos Automotores). “A consulta apresenta informações referentes a débitos estaduais como IPVA, licenciamento e seguro obrigatório. E também informação de sinistro com perda total, informações de leilão, como condição geral do veículo, como: batido, avariado, sucata, inteiro, data do leilão e muito mais”, lembra Leal.
Em caso de descumprimento da lei que obriga a realização da consulta e apresentação do resultado ao interessado pelo veículo, segundo Leal, estes empresários terão de arcar com o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, multas sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador. E mais, precisarão restituir o valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto. Além disso, podem ser aplicadas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.