A Proteste Associação de Consumidores está preocupada com os prejuízos ao consumidor se for sancionado o projeto aprovado pelo Senado de criação de um cadastro positivo por não acreditar que os “bons pagadores” poderiam ser beneficiados com taxas de juros mais baixas do que as oferecidas no mercado. A Associação está enviando carta ao presidente da República para que o projeto não seja sancionado.
Na avaliação da Proteste, da forma como foi aprovado esse banco de dados de informações de financiamentos feitos pelos consumidores que pagaram em dia representa retrocesso nos direitos dos consumidores. Ele põe fim ao direito a informação quanto à inserção dos dados em banco de dados como determina o Código de Defesa do Consumidor. Há violações às garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal e aos princípios consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor.
O texto final aprovado determina que “no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor informará aos sistemas de proteção ao crédito, para formação de cadastro positivo, as características e o adimplemento das obrigações contraídas, dispensando-se, na hipótese, a comunicação a que alude o § 2º do artigo 43. (a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele)”.
Com esse cadastro o consumidor poderá ter seus hábitos de consumo monitorados e os juros do financiamento devem aumentar para quem nunca precisou tomar empréstimo. Caso precise de financiamento, por não ter histórico, esse consumidor poderá ser penalizado com taxas mais elevadas. Pela forma genérica como foi aprovado, o projeto representou um retrocesso ao que já havia sido discutido na Câmara Federal, pois deixou tudo em aberto para a regulamentação.
Pelo acompanhamento do sistema financeiro feito pela Proteste, constata-se que há falta de concorrência entre os bancos e, com isso, dificilmente deve haver juros menores em decorrência do cadastro. Esse banco de dados faria pouca diferença nos elevados juros e spread bancários brasileiros.
Hoje o consumidor tem liberdade de escolha quanto à inserção de seus dados em banco de dados como determina o Código de Defesa do Consumidor, mas o projeto aprovado altera isso. E mesmo que fosse opcional, se não entrar no cadastro, o consumidor correrá o risco de não ter taxas atrativas de juros ao pedir financiamento. E, por outro lado, se os bancos acharem que ele já está endividado, poderá ter o crédito negado, mesmo que sempre pague em dia.
A forma como for feita a regulamentação de um cadastro dos bons pagadores pode levar a uma situação discriminatória. No projeto que havia sido aprovado pela Câmara havia sido vetada a obrigação de o cadastro conter informações a respeito dos produtos adquiridos pelo consumidor (hábitos de consumo), preservando, assim, o sigilo das informações pessoais.
Quem tem registro restrito de operações bancárias (faz pagamento em dinheiro, por exemplo, e não costuma usar cartão de crédito ou cheques), mesmo sem ocorrências negativas, pode ser prejudicado num cadastro positivo.