Para a Boa Vista SCPC a aprovação no Senado Federal do texto-base para a nova lei do Cadastro Positivo (PLS 212/2017), na última terça-feira (24), e a votação das propostas de alteração, todas rejeitadas, no dia seguinte (25), é um avanço e motivo de expectativa para que logo se torne uma realidade, já que agora segue para votação na Câmara dos Deputados.
Com o progresso do tema no Senado e a iminência de ser votado pelos deputados, a entrada automática dos consumidores no Cadastro Positivo fica ainda mais próxima de se concretizar. Além de um feito histórico, isto contribuirá para o desenvolvimento do mercado de crédito no país. Hoje, de acordo com a lei vigente, a inclusão do consumidor no Cadastro Positivo é opcional e burocrática, porque aquele que deseja ingressar deve fazer um pedido formal.
A Boa Vista SCPC reitera que o Cadastro Positivo, quando em vigor de acordo com o PLS 212/2017, será benéfico para a sociedade porque permitirá a democratização do crédito no país, viabilizará concessões mais justas aos consumidores, ampliará o acesso ao crédito e o empoderamento da população não-bancarizada.
A aprovação do projeto de lei estimulará ainda uma redução da inadimplência e, consequentemente, dos juros praticados no mercado brasileiro. Outra vantagem que se espera é a expansão do crédito, tanto para os consumidores que possuem algum débito ativo, quanto para os que não têm histórico de crédito no mercado, e que atualmente têm grandes chances de ter seu crédito negado.
E mais, contribuirá para estimular a educação financeira junto ao consumidor, já que, por meio da nota ou pontuação de crédito, também conhecidas como score, terá as suas informações de pagamento avaliadas, o que refletirá na análise do seu comportamento creditício por parte do mercado. Tanto o score quanto o Cadastro Positivo ajudam a avaliar a probabilidade de um consumidor pagar as contas parceladas, seja de um financiamento, seja um empréstimo pessoal, seja de crédito em lojas, por exemplo.
Ainda de acordo com a Boa Vista SCPC, com a inclusão automática do consumidor ao banco de dados de informações positivas, além dos bancos, financeiras e empresas varejistas (que já são obrigados a enviar tais informações), as empresas que fornecem serviços continuados (água, gás, eletricidade, telecomunicações e assemelhados) também deverão compartilhar obrigatoriamente o histórico de pagamentos do consumidor, o que tornará a análise ainda mais completa e assertiva.