A expansão do crédito é o que mais se espera como reflexo da Lei 13.043/2014, conhecida como “Calote Motorizado”. Agora em vigor, as concedentes poderão apreender o veículo dos consumidores que atrasarem as parcelas do financiamento. O que muda, na prática, é que a apreensão pode ser feita quando o atraso for de três meses. Antes, só era possível a partir de um ano da dívida. De acordo com Keila dos Santos, advogada civil com atuação voltada ao seguimento varejista do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados, com as novas regras, a recuperação de bens em virtude do atraso no pagamento das parcelas, será muito mais rápida, logo, o risco na concessão do crédito ao consumidor será consideravelmente menor, o que acarretará maior facilidade na aquisição de financiamento de automóveis. “Isso muito provavelmente provocará uma aceleração no processo de vendas de veículos, desde que o varejista automotivo se prepare para lidar de modo adequado com o consumidor que, naturalmente, ficará mais desconfiado com essas alterações legislativas”, explica.
De acordo com Keila, as vantagens são muitas para as instituições financeiras, já que com a nova técnica processual, em poucos dias o credor passar a ter a propriedade e posse exclusiva do bem, diferente do antigo procedimento que dificultava o recebimento da dívida pelo devedor. “Hoje, é possível vender os bens retomados com a celeridade e a dinâmica que o mercado requer, sem a necessidade de protesto, bastando a notificação do devedor, a qual sequer precisa ser pessoal, Há também a desnecessidade de leilão, bastando a expedição de novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária”, afirma.
No entanto, a advogada pontua que é preciso agir de forma que não prejudique a relação com o cliente, que se sentirá um pouco inseguro no momento de entrar em um financiamento a longo prazo. “Para driblar essa insegurança, é imprescindível que a empresa busque fortalecer o relacionamento com o cliente, criando com ele uma relação de proximidade e confiança. Além disso, é necessário que no ato da compra a empresa busque responder todas as dúvidas do cliente de maneira objetiva, orientando-o em como minimizar os riscos, vez que uma negociação efetivamente transparente será capaz de dissipar a maioria dos receios daquele”, diz.