É de conhecimento geral a dificuldade que existe para a legislação acompanhar as evoluções da sociedade. Primeiro, porque as novas tecnologias aceleraram ainda mais esse processo e, segundo, as mudanças constantes na lei podem acabar se tornando inconsistentes. Desta forma, as normas buscam abranger o máximo de opções possíveis, para que todos fiquem amparados. Uma legislação que caiu nas graças da população foi o Código de Defesa do Consumidor, evitando que ele sofra situações de abusos financeiros e morais. Um dos casos previstos é exatamente o da cobrança que coloca o devedor – também cliente – em situação vexatória, trazendo o questionamento sobre os limites na hora de cobrar. “Os limites estão conceitualmente estabelecidos, mas, na prática, é o equilíbrio entre a visão do credor, a visão do devedor e a interpretação do judiciário que definem os limites de fato”, explica Paulo Cesar Costa, presidente da PH3A.
Ou seja, é preciso uma combinação de fatores, como a determinação de boas práticas pelos colaboradores, as tecnologias disponibilizadas pela empresa de cobrança e uma análise de custo-benefício, para, então, encontrar o equilíbrio financeiro da atividade, já que cobrar tudo de qualquer jeito é sinônimo de prejuízo.
Uma boa pedida é sempre observar os preceitos legais, ensina Costa, já que é ali que o consumidor irá buscar o seu amparo legal quando sentir que foi constrangido durante uma cobrança. “As empresas de cobrança têm por missão uma tarefa que não é bem recebida pelos consumidores porque os aborda para tratar de questões não muito agradáveis”, elucida o presidente. Já o que não estiver na lei, como muitos costumes aceitos na sociedade (não presentes em normas, mas, de certa forma, amparados por elas em sua existência), deve ser testado diariamente, de forma a observar a aceitação ou recusa do consumidor para, só então, ser aceito ou não como prática legal de cobrança.