Como forma de se protegerem dos chamados ‘calotes’, as empresas de departamento e varejos muitas vezes recorrem às próprias regras para conceder crédito. Facilitador de vendas e uma forma de alavancagem de receitas, deve ser visto como parte integrante da própria operação da empresa. De acordo com Eduardo Sehnem Ferro, controller do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, nesse sentido, o crédito também pode ser definido como um “instrumento do negócio”. “Conhecer o cliente é fator fundamental para obter-se um bom relacionamento e atender suas necessidades, consequentemente um bom cadastro do mesmo e um sistema de crédito eficaz, podem ser um excelente meio para o crescimento de negócio. O crédito poderá ser mais liberal, com menos restrições o que poderá gerar mais risco de inadimplência”, afirma.
No entanto, uma proposta está sendo discutida na Câmara dos Deputados para proibir as empresas de criarem restrições próprias para os clientes pode por em risco esse modelo de negócio. Segundo Ferro, se for adotada há um maior risco de inadimplência entre os consumidores. “A administração do crédito é uma função tão importante quanto o processo de análise e aprovação, pois muitas vezes diante de mudanças e variações de cenários políticos e econômicos, não basta apenas analisar, o acompanhamento é essencial para evitar ou minimizar problemas de inadimplência”, comenta.
De acordo com o advogado, a política de crédito tem como ideia principal estabelecer normas e parâmetros a serem seguidas no momento de efetuar análise e decisão de crédito, e por isso, deve ser encarada como facilitadora e orientadora na concessão do crédito. “A política tem como objetivo também equilibrar os critérios das empresas com as necessidades e possibilidades financeiras dos clientes. Muitas empresas montam suas políticas internas, umas mais liberais outras mais rigorosas. Acredito ser uma atitude normal, porém devem ser analisadas para verificar se não são descabidas e descumprem leis”, finaliza.