Do físico para o virtual

O contato para cobrança de um cliente é um momento muito delicado. As empresas devem ficar atentas para que a ação, necessária para a recuperação de crédito, não prejudique a boa relação com o cliente, causando o fim de um relacionamento, por meio de cobranças insistentes, seja por telefone, e-mail, ou sms. Aproveitando do grande avanço da internet no Brasil, alguns sites surgiram com o objetivo de facilitar essa negociação entre credor e devedor, de forma totalmente on-line. Mediadores virtuais, eles fazem a ponte entre o consumidor e o credor para que entrem em um acordo. A vantagem é que nesse canal, os próprios consumidores entram em contato para negociar. “Geralmente, as empresas de cobrança no Brasil as vezes são arbitrárias, insistentes e podem assustar o credor do que gerando a renegociação. Quando se tem esse tipo de serviço virtual, obviamente o impacto é muito positivo, evitando inclusive alocar mais recursos e despesas”, declara Marcello Gonella, professor de Administração da Universidade Anhembi Morumbi.
Idealizador e diretor do site Acordo Certo, Edgar Melo trabalhou por seis anos em um call center e afirma que realmente existe, em muitos casos, insatisfação dos clientes em todo o processo de cobrança. Ele acredita que, pela internet, isso pode melhorar. “Um dos benefícios é que o credor volte a se relacionar com esse cliente, contato que foi perdido ao longo das diversas ações de cobrança”, diz. O próprio consumidor, muitas vezes, prefere resolver as pendências da sua casa, do que, muitas vezes, enfrentar filas, burocracia e demoras em locais físicos.  “Percebemos a necessidade deste alinhamento, oferecendo uma opção mais confortável ao consumidor”, declara Dirlene Martins Costa, diretora de recuperação de crédito da TeleCheque.
Aliado à isso, esses modelos de sites não possuem uma relação de cobrança. O próprio consumidor inadimplente entra no site, se cadastra e inicia a negociação, o que permite reduzir os custos de cobranças. “As empresas conseguem atingir seus devedores em volume, com custos bem mais baixos, pois a própria pessoa que possui uma dívida é a protagonista para resolver seu problema por meio da internet”, destaca Chales Duek, CEO do site Quitei.
ALERTA
Apesar de considerar positiva a possibilidade de negociação pela internet, o professor da Universidade Anhembi Morumbi chama a atenção dos credores e consumidores para os sites que oferecem esse serviço. É importante pesquisar muito sobre a empresa e seu histórico, antes de contratar um serviço virtual, assim como deve ser feito com qualquer serviço. “O ideal é consultar a Câmara de Arbitragem Brasileira e solicitar informações sobre os sites novos que prestam esse tipo de serviço” finaliza Gonella.
E na sua opinião, os sites de negociação de dívida irão impactar nas empresas de recuperação de crédito? Deixe a sua opinião na enquete do portal Crédito e Cobrança.
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