Um dos problemas mais enfrentados pelas recuperadoras de crédito foi sanado pela tecnologia por meio da multicanalidade. Com isso, as empresas conseguem não somente localizar o devedor de diversas formas, mas também comunicá-lo do débito, convidá-lo para um diálogo e possível renegociação, por vários canais diferentes. Infelizmente, nem sempre essas medidas surtem efeito e o diálogo deve tomar um rumo mais sério, porém, não menos conciliador: o judiciário. Demonstrando sua evolução junto à sociedade, o Código de Processo Civil passou por alterações que começam a valer a partir do próximo ano. Uma delas é a utilização de documentos de rede (Internet) como instrumento probatório. “O Judiciário tem buscado a modernização já há algum tempo, o processo digital já é uma realidade e a Jurisprudência tem decidido pela aceitação de provas obtidas na rede, por exemplo”, comenta Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli, advogada e membro da diretoria da Pereira & Lolli Advogados Associados.
Outra tendência que vem ganhando espaço é a mediação e conciliação, inclusive havendo a previsão legal de criação de Centros Judiciários especializados na solução de conflitos, com a ampliação de técnicas negociais. E, se antes o devedor era escorregadio com as recuperadoras, com o reforço do judiciário isso ficará mais difícil. Inicialmente porque passarão a existir medidas para evitar a procrastinação, como a aplicação de multa de 10% do valor da causa quando forem propostos embargos de má-fé – contestação de uma decisão do juiz apenas para ganhar tempo -, por exemplo. “Além disso, importante sempre utilizar dos artifícios existentes, para que o Judiciário auxilie na recuperação do crédito, com a negativação, bloqueio judicial de valores, busca de bens e também utilizando-se da penhora de quotas da empresa e do percentual de faturamento”, aconselha Andrea.