Melhor para quem?

Nem sempre as mudanças na legislação são vistas com bons olhos. Mas ao que tudo indica esse não é o caso do novo Código de Processo Civil. Previsto para entrar em vigor em 2016, ele passou por mudanças neste ano visando a desburocratização e redução de custos de alguns procedimentos judiciários, entre eles a área de cobrança. A expectativa é que, com as mudanças, credores e recuperadoras de crédito terão mais benefícios quando tiverem que optar pela via jurídica. “Os pontos de apreço pelo setor de cobrança foram tratados de forma a garantir a efetividade do adimplemento de dívidas, desburocratizando procedimentos que anteriormente tumultuavam o atingimento desta finalidade”, pontua Fernando Henrique Anadão Leandrin, advogado do escritório LTSA.
Um dos benefícios – e que está norteando o procedimento na nova legislação – é a conciliação, que além de prezar pela conversa e entendimento das partes entre si, não deixa de apresentar o amparo jurídico. “A utilização dos centros judiciários de mediação e conciliação por estas empresas traz reflexos positivos no tocante à redução de custos com o ajuizamento e acompanhamento de ações de cobrança/execução, além de evitar o litígio, implique na retenção de recursos que poderiam ser aplicados em investimentos rentáveis”, explica Leandrin. Com isso, acredita-se que aumentará a procura do devedor por uma solução amigável com o credor para uma solução amigável, pois o processo tende a se tornar mais crítico.
Outra novidade é que o CPC está mais rígido no sentido de coibir condutas dos executados que visem prejudicar a recuperação do crédito e o andamento do processo. Para punir tais ações, estão previstas multas que variam de 10% a 20% sobre o valor atribuído a causa. Além disso, as decisões judiciais podem ser protestadas, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário e na execução, a requerimento da parte, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, segunda a advogada e membro da diretoria da Pereira & Lolli Advogados Associados, Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli.
Enquanto 2016 não chega, resta especular como as novas mudanças poderão ser benéficas para ambos os lados, principalmente observando o momento macroeconômico do País. É visível que obter crédito está mais difícil, mas, ao mesmo tempo, o consumidor está mais consciente quanto aos seus débitos. “Nada adianta uma legislação melhor para o credor ou para o devedor, se não existir capacidade financeira deste devedor para quitar o débito”, conta André Luiz Pellizzaro, advogado do SPC Brasil. A princípio, acredita-se que a legislação trará mais benefícios que riscos para o setor de cobrança. Mas teremos que aguardar para ver.
Qual benefício mais importante trouxe o novo CPC para a cobrança? Deixe a sua opinião na enquete do Portal Crédito e Cobrança.

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