Má gestão de riscos – esse é o fator principal que leva instituições financeiras à falência, assegura Ricardo Vastella, diretor de planejamento da Corporate Consulting. Segundo o executivo, investir em medidas preventivas evitam que empresas deixem de exercer suas atividades. Uma delas é manter um constante gerenciamento dos riscos de mercado, quando mudanças nos preços e nas taxas no mercado financeiro reduzem o valor das posições de títulos em uma carteira. “Quando falo em má gestão de riscos, estou falando sobre riscos operacionais, relacionados à falha de gerência, controles defeituosos, risco jurídico, quando a outra parte perde dinheiro em investimento ou transações e decide acionar o banco para o não cumprimento de suas obrigações. Além disso, existe também o risco do fator humano, procedente de erros cometidos ou fraudes, por funcionários da instituição”, pontua.
Para que isso não ocorra, e que origine uma possível crise na instituição, as empresas financeiras devem estabelecer e cumprir políticas, práticas e procedimentos adequados às normas do Banco Central, e, em paralelo, possuir sistemas de informações gerenciais que permitam identificar eventual concentração de risco em suas carteiras, orienta. “Deve-se, ainda, ter muito clara e definida as atividades, alçadas e limites das operações, como autorizações, conciliação, acesso físico, acesso lógico, delimitação de responsabilidades de cada executivo, disponibilização e padronização de informações execução de plano de contingência, manutenção de registros, monitoração, acompanhamento de uma atividade, normatização interna, segregação de funções e treinamento”, acrescenta Vastella.
Tais medidas evitam a possibilidade de Banco Central decretar a falência de uma instituição financeira, o que geralmente acontece, segundo o executivo, em razão de ocorrências que comprometam a situação econômica ou financeira da empresa, especialmente quando deixar de satisfazer, com pontualidade, seus compromissos ou quando se caracterizar qualquer dos motivos que autorizem a declaração de falência. “Quando a administração violar gravemente as normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição bem como as determinações do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições legais, é possível a intervenção do Banco Central”, complementa.
Ainda que tomem todos esses cuidados, algumas empresas são prejudicadas pela crise financeira mundial, pela dificuldade de se obter dinheiro. Grandes empresas que dependem de financiamento externo, por exemplo, e passam a encontrar menos linhas de créditos disponíveis. Por consequência, com a dificuldade em captar no exterior, ficam comprometidos projetos de construção dessas empresas, que por sua vez gerariam empregos e renda ao País, evidencia o executivo. “Mesmo os bancos começam a sofrer com a dificuldade de captar recursos no exterior, o que deve fazer os empréstimos ficarem mais caros e mais difíceis também para as pessoas físicas”, atesta. Com o objetivo de abrandar tais conjunturas, o governo brasileiro ajuda na recuperação das instituições financeiras com medidas e programas de recuperação, como explana a seguir o executivo. “O conjunto composto pela Medida Provisória nº 1.179 e a Resolução nº 2.208, ambas de 3/11/95, implantou o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), que veio para ordenar a fusão e incorporação de bancos a partir de regras ditadas pelo Banco Central”, finaliza.