Autores: Dirceu Gardel e Pablo Nemirovsky
O Cadastro Positivo, banco de dados com informações de adimplemento para formação de histórico de crédito, foi implantado com a expectativa de que reduzisse o risco de crédito por operação, trazendo redução dos custos do crédito, beneficiando principalmente os bons pagadores de baixa renda e a população não bancarizada. No modelo atual, os credores enxergam apenas os débitos, deixando de considerar a pontualidade de pagamentos. No entanto, o Cadastro Positivo ainda não colheu os benefícios, tendo encontrado muitas dificuldades na sua efetiva implementação.
O Projeto de Lei Complementar – PLP 441/2017, atualmente na Câmara dos Deputados, propõe alterar a legislação vigente, corrigindo os obstáculos que inibem o pleno funcionamento do Cadastro Positivo. Entre as mudanças mais relevantes, estão a alteração do sistema de opt in para opt out para a pontuação de crédito, e o fim da responsabilidade solidária entre fonte, gestor de banco de dados e consulente.
Os opositores das mudanças propostas alegam que o texto viola o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, elimina a livre determinação do consumidor, traz risco de invasão de privacidade porque altera a lei do sigilo bancário, e enfraquece o consumidor com o fim da responsabilidade solidária. Uma análise mais apurada mostra que os alegados riscos não são como se apresentam e que os benefícios ao consumidor e à economia são enormes.
Além do consumidor ser comunicado da abertura do cadastro em até 30 dias, as informações serão disponibilizadas para consulta apenas 60 dias após a abertura. Os direitos do consumidor realizar o opt out, efetuar a autoconsulta gratuita, a retificação de informações, entre outros, serão mantidos.
Aberto o cadastro, os consulentes terão acesso apenas ao score. Os detalhes do histórico de crédito ainda dependem de autorização do consumidor.
O temor de aumento no risco à invasão de privacidade também não se justifica, pois o histórico positivo não abrange saldo, limites de crédito ou investimentos, apenas as informações de operações de crédito contratadas. Além disso, os gestores que operam o cadastro passam por rigorosas exigências, como patrimônio líquido mínimo e certificações que garantem o sigilo e a proteção de dados; e os consulentes se responsabilizam por utilizar as informações apenas para análise de risco de crédito do consumidor com o qual pretendam manter relação comercial.
O fim da responsabilidade solidária fortalece todo o sistema, uma vez que cada participante terá que garantir sua própria conduta sem beneficiar-se da possibilidade de que outro venha a arcar com eventual prejuízo financeiro, aumentando a solidez do sistema, e mantendo o direito de indenização ao consumidor por quem causou o dano.
Ou seja, além dos benefícios para a economia, com a redução do spread bancário e o crescimento do PIB, o consumidor terá muitos ganhos com o Cadastro Positivo: análise dos pagamentos efetuados na avaliação de crédito, inclusão de consumidores no mercado de crédito, juros mais adequados a seu perfil e prevenção ao superendividamento.
Dirceu Gardel é diretor jurídico e Pablo Nemirovsky é superintendente de serviços ao consumidor da Boa Vista SCPC.