Não é segredo algum que a tecnologia tem sido grande aliada das empresas de cobrança. Seja no desenvolvimento de softwares, no uso das redes sociais, etc. Essa realidade também está presente na cobrança judicial. Novas alternativas de localização e contato com o cliente a fim de evitar que a cobrança se estenda, têm sido muito utilizadas por essas companhias. No entanto, os meios tradicionais ainda são considerados bastante eficientes, como afirma José Augusto de Rezende, diretor da JA Rezende. “Temos conduzido feirões e eventos de negociação, visitas pessoais, campanha de descontos, entrega amigável do veículo, a fim de evitar ou encurtar o trâmite de uma ação judicial”.
Segundo Rezende, quando a cobrança entra na etapa judicial, as ações de cobrança amigável continuam e passam a envolver o advogado do cliente. O importante, nesses casos, é focar na quitação da dívida, desta forma, evita-se qualquer tipo de contestação ou pedidos indenizatórios. “Antes e durante o curso da cobrança judicial, insistentes contatos são mantidos com o inadimplente a fim de negociar a dívida, visto que uma ação judicial é a última alternativa ao credor em reaver seu capital. Desta forma, todos os esforços para uma composição amigável são despendidos, evitando maiores desgastes”, afirma.
No entanto, depois de cinco anos a dívida do cliente prescreve. E a dúvida que fica é: como as empresas devem agir nesse caso? A cobrança deve continuar? De acordo com o diretor, depois desse período, apenas a cobrança judicial e negativação são impedidos, mas a cobrança amigável pode e deve continuar para benefício da empresa e do cliente. “A prescrição se dá no impedimento para a cobrança judicial ou na negativação do débito nos órgãos de proteção ao credito. Por outro lado, nada impede que a dívida continue a ser cobrada amigavelmente”, comenta.