A situação é simples, embora as operadoras de TV por assinatura insistam em torná-la confusa: cobrar do cliente pelo ponto extra é proibido. Além de todos os órgãos de defesa do consumidor entenderem que a cobrança é abusiva, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável pela regulação do setor não permite a ação.
Atualmente, algumas operadoras justificam a mensalidade como aluguel do conversor. Segundo o Procon-SP, “trata-se de uma evidente e escancarada tentativa de driblar a norma, mascarando a cobrança pelo ponto extra e prejudicando os consumidores”.
O Órgão explica que o conversor é fornecido exclusivamente pelas operadoras e, sem ele, não seria possível acessar os canais do pacote contratado. “[Elas] estão impondo um produto que é de seu exclusivo interesse, transferindo um ônus ao consumidor”, esclarece. O aluguel seria permitido caso o conversor fosse vendido no mercado por terceiros e alugar da operadora seria apenas uma opção do cliente.
Pela regulação em vigor, só pode ser cobrada a instalação ou reparo do ponto extra. Além disso, o pagamento deve ser feito por evento e não mensalmente.
No último dia 8 de julho, o Idec enviou carta para a Anatel pedindo esclarecimentos sobre a permissão da cobrança do aluguel do decodificador de sinal do ponto extra. A orientação aos consumidores que já possuem o serviço é pagar a mensalidade (do contrário, o sinal pode ser cortado) e guardar os recibos. As operadoras possuem uma liminar, de junho de 2008, permitindo a cobrança e Anatel briga com as empresas na justiça. Quando a liminar for derrubada, o cliente poderá pedir o ressarcimento em dobro.