O Senado Federal vai discutir em plenário o projeto de lei enviado pela Câmara dos Deputados (PLC 182/08) que aumenta o prazo de arrependimento para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial. A proposta recebeu parecer favorável do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) na última terça-feira.
Segundo o projeto, os consumidores terão 15 dias para desistir da aquisição do produto ou serviço (atualmente esse prazo é de sete dias) e, com isso, receber de imediato a quantia já paga, sem qualquer ônus financeiro.
Segundo o projeto, os consumidores terão 15 dias para desistir da aquisição do produto ou serviço (atualmente esse prazo é de sete dias) e, com isso, receber de imediato a quantia já paga, sem qualquer ônus financeiro.
Em seu parecer, a CMA explica que a mudança garante mais diretos ao consumidor e representa um aperfeiçoamento da legislação consumerista. “Os poderosos mecanismos de contratação utilizados pelos fornecedores estimulam compras irrefletidas ou irracionais. O contrato não deve ser um meio de exploração econômica, mas um mecanismo de circulação de riqueza e de proteção de direitos fundamentais. O objetivo da norma é permitir que a parte mais fraca da relação de consumo possa decidir refletidamente e com calma”, diz o texto.
No ato da compra
Outra proposta acolhida pela CMA garante ao consumidor o direito de testar os produtos que irá levar para casa ainda na loja. Segundo o parecer do Senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), o exame do produto na hora da compra reduz o risco de adquirir uma mercadoria com vício, pois a troca já é feita de imediato. “Não é razoável que o consumidor tenha que aguardar o prazo de trinta dias para seu conserto na assistência técnica.”
Em caso de produtos que precisem ser ofertados lacrados por força de lei, como alimentos pré-embalados e outros, permanecem em vigor as atuais regras de substituição daquilo que foi comprado ou restituição da quantia paga. Além disso, se aprovado, o projeto não tira o direito do consumidor de reclamar pelos vícios que só forem constatados posteriormente.
Se aprovado, será mais uma grande vitória para o Consumidor.