Recentemente os Estados Unidos divulgaram o início da anteriormente propagada ação de analisar as redes sociais dos candidatos a visto. O candidato agora deverá incluir no formulário os dados de suas redes sociais dos últimos 5 anos.
Muitos estão indignados alegando que a medida é abusiva além de representar invasão de privacidade.
No entanto, o Tio Sam apenas analisa as postagens públicas não podendo (pelo menos não deve) acessar o conteúdo das comunicações privadas dos usuários. E o que é público não é privado! Quanto ao direito de assim procederem também não se sustentam as críticas, uma vez que a concessão ou não do visto é ato de natureza discricionária do país concedente, inerente ao exercício de sua soberania nacional. Assim, nada há que se possa fazer, juridicamente, exceto ao Brasil aplicar a reciprocidade e começar a exigir o mesmo procedimento para cidadãos americanos que queiram visitar nosso país.
O procedimento adotado pelos americanos não deveria causar estranheza. Atualmente, inúmeras empresas já consultam o Google e as redes sociais para análise de candidatos a vagas de emprego. Parceiros comerciais, antes das primeiras tratativas, também buscam na internet pelos nomes daqueles que irão negociar. Todos buscam informações para certificarem-se da credibilidade do outro.
Ainda que muitas vezes notícias divulgadas na internet possam não representar, em algumas situações, a realidade, fato é que essa prática é rotineira, gerando às pessoas uma maior responsabilidade com aquilo que compartilham ou fazem no meio digital, vez que esse, há muito, deixou de ser virtual.