Informações na ponta da linha sobre Do Not Call List



Aqui estão alguns artigos que foram tirados dos jornais abaixo relacionados a respeito do Do Not Call List.

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Veículo: DCI
Publicado em: 05/01/2009 – 08:22

Decreto regulamenta bloqueio em São Paulo 


SÃO PAULO – Foi publicado na última edição de 2008 do Diário Oficial do Estado de São Paulo decreto que regulamenta o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, criado por lei aprovada no início de dezembro. O objetivo é proteger os usuários de linhas fixas e celulares do estado que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que utilizem este serviço. O decreto entra em vigor no prazo de 90 dias, a partir de 31 de dezembro passado.


De acordo com as regras, o titular da linha telefônica que desejar fazer parte do cadastro deverá inscrever seu número depois de preencher formulário específico numa das agências do Poupatempo ou no site do Procon-SP. “As empresas de telemarketing e os estabelecimentos que utilizem esse serviço deverão consultar a relação”, diz o decreto. A partir do 30º dia da inscrição, caso receba alguma ligação desse tipo, o usuário poderá fazer uma reclamação formal contra a empresa.


O decreto determina que o autor da reclamação deverá apresentar a relação das chamadas recebidas no dia da ocorrência, fornecida pela concessionária de serviços de telefonia fixa ou móvel, ou autorizar o Procon a solicitar em seu nome essas informações.


Um dos artigos do decreto aponta de que será considerada prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou serviço à exclusão ou à não-inserção do número de linha telefônica no cadastro. O descumprimento das obrigações estabelecidas no decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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Veículo: Jornal da Tarde
Publicado em: 01/01/2009 – 07:53


Bloqueio começa em até 90 dias  


Dentro de no máximo três meses os consumidores de São Paulo poderão bloquear as ligações de telemarketing. O governador José Serra regulamentou a Lei 13.226 que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado de São Paulo. O decreto foi publicado no Diário Oficial de ontem e fixa um prazo de 90 dias para que o Procon de São Paulo – órgão responsável pelo cadastro – esteja apto a receber as solicitações dos consumidores.


A lei beneficia usuários de telefone fixo e celular do Estado – independentemente da localização da empresa – que não quiserem receber ligações desse tipo.


Para entrar no cadastro, é preciso que o titular da linha faça um pedido ao Procon-SP por meio do site www.procon.sp.gov.br ou nos postos de atendimento do órgão. A lei determina que as ligações para o número cadastrado sejam bloqueadas a partir do 30º dia de entrada na lista. Quem, mesmo assim, receber ligações deve denunciar ao Procon em 30 dias para que a empresa seja autuada ou mesmo multada.

 

 


0 comentário em “Informações na ponta da linha sobre Do Not Call List”

  1. Eu trabalhei em call center e para compartilhar essa experiência com outras pessoas, eu escrevi três artigos:

    Os reais objetivos de um call Center:

    http://vivenciandoti.blogspot.com/2008/12/nos-bastidores-do-call-center.html

    Uma experiência pessoal:

    http://vivenciandoti.blogspot.com/2009/01/bastidores-do-call-center-caso-real.html

    Dicas de como se proteger:

    http://vivenciandoti.blogspot.com/2009/01/bastidores-do-call-center-proteja-se.html

    Sugestões são bem vindas.

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