Neste mês, no último dia 11 de setembro, data marcada pela tragédia causada pelo atentado terrorista às “torres gêmeas” em 2001 na cidade de Nova York., o nosso Código Brasileiro de Defesa do Consumidor completou vinte anos de existência. A LEI N.º 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 ao ser promulgada, era o que havia de mais moderno e avançado em termos de legislação relacionada a direito do consumidor no mundo.
É claro que cumpriu e cumpre papel importante, mas longe ainda de representar uma mudança cultural incorporada às relações de consumo no país. Até porque de lá para cá, algumas outras tantas leis foram escritas e promulgadas somente para regular, reafirmar ou para enfatizar direitos e deveres que já deveriam estar sendo aplicados desde então e não são. Por exemplo a Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010 que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Um belo exemplar de “pleonasmo” legal e como tal redundante e desnecessário. Se o direito do consumidor já tivesse sido absorvido pela nossa cultura, não creio que seria importante mais uma lei que obriga a outro a ter a lei original disponível para consulta. Além de desnecessária ainda gera polêmica, já que tem gente entrando com recurso para não cumprir a lei.
De quantas redundâncias e leis repetitivas ainda precisaremos para que nosso ex teen Código se torne de fato parte de nossa vida e seja praticado somente pela crença de que isto é bom para toda a sociedade? De quantas multas não cobradas, ou talvez tantas outras que não são pagas, se precise para que as empresas passem a respeitar o cliente senão por nenhuma outra razão mais importante para si mesma, mas pelo simples fato de ser ele um cidadão, um igual, que merece respeito e tratamento justo.
Pensem e comentem!
Um abraço e até a próxima.
Enio