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O CDC faz aniversário e deixa a adolescência… e será que muda alguma coisa?



Neste mês, no último dia 11 de setembro, data marcada pela tragédia causada pelo atentado terrorista às “torres gêmeas” em 2001 na cidade de Nova York., o nosso Código Brasileiro de Defesa do Consumidor completou vinte anos  de existência.  A  LEI N.º 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 ao ser promulgada,  era o que havia de mais moderno e avançado em termos de legislação relacionada a direito do consumidor no mundo.

 

É claro que cumpriu e cumpre papel importante, mas longe ainda de representar uma mudança cultural incorporada às relações de consumo no país.  Até porque de lá para cá, algumas outras tantas leis foram escritas e promulgadas somente para regular,  reafirmar ou para enfatizar direitos e deveres que já deveriam estar sendo aplicados desde então e não são. Por exemplo a Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010 que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Um belo exemplar de  “pleonasmo” legal e como tal redundante  e desnecessário. Se o direito do consumidor  já tivesse sido absorvido pela nossa cultura, não creio que seria importante mais uma lei que obriga a outro a ter a lei original disponível para consulta.  Além de desnecessária ainda gera polêmica, já que tem gente entrando com recurso para não cumprir a lei. 

 

De quantas redundâncias e leis repetitivas ainda precisaremos para que nosso ex teen Código se torne de fato parte de nossa vida e seja praticado somente pela crença de que isto é bom para toda a sociedade?  De quantas multas não cobradas, ou talvez tantas outras que não são pagas, se precise para que as empresas passem a respeitar o cliente senão por nenhuma outra razão mais importante para si mesma, mas pelo simples fato de ser ele um cidadão, um igual, que merece respeito e tratamento justo.

 

Pensem e comentem!

 

Um abraço e até a próxima.

Enio

 

 

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