Quantas vezes as pessoas usam esse jargão: “só uma perguntinha!”
Importante lembrar que a informação tem um valor tanto para quem pergunta quanto para quem responde. Exemplos prosaicos são encontrados com facilidade.
A indicação equivocada de uma rua pode colocar em risco a realização de uma prova do vestibular. Justificado o sucesso de equipamentos para a localização de ruas, hospitais, universidades, igrejas, entre outras referências. Diante de um livro, o índice indica assim como o recurso da “busca” de um site permite acessar a informação desejada
Situação semelhante acontece com o consumidor, quantas vezes a frase “se eu soubesse não teria comprado” ecoa como um desabafo? Poucos se lembram que a informação é um direito básico, mas nem sempre é oferecida por dever ou obrigação legal.
A informação é “vendida” por aqueles que a detém, caro inclusive, distorcida ou inadequada em determinadas circunstâncias. Por isso é importante enaltecer a soberania da informação como direito do consumidor.
Informações sobre a oferta de produtos e serviços, inclusive as de natureza publicitária devem ser corretas, claras e precisas. Há regra para sua apresentação, assim como para sua omissão. Ambas as situações objetivam proteger o consumidor.
A resposta a uma perguntinha, portanto, está inserida num contexto legal, esse pano de fundo nem sempre lembrado. Representa poder!
Basta acessar os relatórios das ouvidorias, de uma maneira geral, para perceber que uma informação adequada teria evitado o desgaste com o consumidor e a “reclamação” poderia se traduzir num elogio!
Interessante essa abordagem pela seguinte reflexão: qual o valor de uma informação estratégica do relatório da ouvidoria ao gestor?
Essa é uma das formas de mensurar a ouvidoria como unidade de receita.