Um olho no peixe e outro no gato



A sinergia das ouvidorias é um grande desafio.


A tecnologia viabiliza uma comunicação em tempo real, portanto, é forte aliada da articulação entre as subseções da ABO e do alinhamento de informações.


Nesse sentido foi realizada pela ABO Nacional a primeira teleconferência entre as subseções com a apresentação dos planos de trabalho, além de intercâmbio técnico demonstrando as conquistas como também projetando o cenário que se desenha no processo de crescimento das ouvidorias.


Inédita essa reunião de trabalho objetivou cuidar para que o instituto da ouvidoria se fortaleça. São Paulo apresentou seu plano estratégico e respectivas ações em andamento.


Do mesmo quilate de importância e atenção merecem as normas que despontam para disciplinar as ouvidorias em vários segmentos.


Nesse particular há que se mencionar a revogação da Resolução Bacen 3477 pela Resolução 3849 que disciplina o funcionamento das ouvidorias das instituições financeiras.


De plano o primeiro artigo suprimiu a defesa do consumidor das atribuições da ouvidoria, embora seja mantida como matéria obrigatória para a certificação dos profissionais que pretendem atuar nesse setor.


De fato a matéria tem disciplina cristalina no Código de Defesa do Consumidor, dispensando, por conseqüência, menção expressa para a observância de suas disposições. Mas, essa alteração provoca ou deixa ao “implícito” aquilo que era “explícito”. Desconforto!


 

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