A sinergia das ouvidorias é um grande desafio.
A tecnologia viabiliza uma comunicação em tempo real, portanto, é forte aliada da articulação entre as subseções da ABO e do alinhamento de informações.
Nesse sentido foi realizada pela ABO Nacional a primeira teleconferência entre as subseções com a apresentação dos planos de trabalho, além de intercâmbio técnico demonstrando as conquistas como também projetando o cenário que se desenha no processo de crescimento das ouvidorias.
Inédita essa reunião de trabalho objetivou cuidar para que o instituto da ouvidoria se fortaleça. São Paulo apresentou seu plano estratégico e respectivas ações em andamento.
Do mesmo quilate de importância e atenção merecem as normas que despontam para disciplinar as ouvidorias em vários segmentos.
Nesse particular há que se mencionar a revogação da Resolução Bacen 3477 pela Resolução 3849 que disciplina o funcionamento das ouvidorias das instituições financeiras.
De plano o primeiro artigo suprimiu a defesa do consumidor das atribuições da ouvidoria, embora seja mantida como matéria obrigatória para a certificação dos profissionais que pretendem atuar nesse setor.
De fato a matéria tem disciplina cristalina no Código de Defesa do Consumidor, dispensando, por conseqüência, menção expressa para a observância de suas disposições. Mas, essa alteração provoca ou deixa ao “implícito” aquilo que era “explícito”. Desconforto!