Medidas para manutenção do trabalho – Negociações individuais – STF

Sugestão de leitura do bahiaassociados.com.br

Teve início a análise, pelo plenário do STF – Supremo Tribunal Federal, da liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, referente ao aval dos Sindicatos Laborais as negociações individuais para a redução da jornada de trabalho ou para a suspensão temporária do contrato de trabalho (nosso informativo de 07 de abril de 2020 – Supremo Tribunal Federal – Comunicação de Acordo sobre a Redução de Jornada de Trabalho e Salário para o Sindicato).

O Ministro Ricardo Lewandowski, relator do tema, votou pelo aval aos acordos individuais, mas com a ressalva de que os Sindicatos podem solicitar negociações coletivas caso entendam que há necessidade de preservar direitos de trabalhadores no cenário da atual crise.

Os acordos individuais entram em vigor de forma imediata, mas devem ser comunicados aos Sindicatos Laborais em dez dias, sendo que o silêncio do mesmo (Sindicato) é o aval para a negociação.

A tendência é que a maioria do plenário do STF acompanhe esse posicionamento.

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Teve início a análise, pelo plenário do STF – Supremo Tribunal Federal, da liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, referente ao aval dos Sindicatos Laborais as negociações individuais para a redução da jornada de trabalho ou para a suspensão temporária do contrato de trabalho (nosso informativo de 07 de abril de 2020 – Supremo Tribunal Federal – Comunicação de Acordo sobre a Redução de Jornada de Trabalho e Salário para o Sindicato).
 
O Ministro Ricardo Lewandowski, relator do tema,  votou pelo aval aos acordos individuais, mas com a ressalva de que os Sindicatos podem solicitar negociações coletivas caso entendam que há necessidade de preservar direitos de trabalhadores no cenário da atual crise.
 
Os acordos individuais entram em vigor de forma imediata, mas devem ser comunicados aos Sindicatos Laborais em dez dias, sendo que o silêncio do mesmo (Sindicato) é o aval para a negociação.
 
A tendência é que a maioria do plenário do STF acompanhe esse posicionamento.
 

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