Nova versão do PGD DCTF – Disponível para download

Sugestão de leitura do bahiaassociados.com.br
Na última terça feira (11/02) foi disponibilizada para download a versão 3.5c do Programa Gerador da Declaração (PGD) DCTF Mensal. Essa versão deve ser utilizada para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), independentemente de ser original ou retificadora, inclusive nas situações que se enquadrem como extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, e que sejam relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
A nova versão permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2020 e corrige a verificação do número da Declaração de Compensação (DComp), que estava impedindo a informação de determinados números válidos.
A Receita Federal recomenda gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores antes da instalação do novo programa, objetivado que  elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas nas versões 3.4, 3.5, 3.5a e 3.5b do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.
Para verificar se a versão do PGD instalada é a mais recente, basta conferir a data apresentada na tela “Sobre a DCTF Mensal 3.5” do menu “Ajuda”, que deve ser igual a 11/02/2020. A disponibilização dessa nova versão está no site da Receita Federal.

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Na última terça feira (11/02) foi disponibilizada para download a versão 3.5c do Programa Gerador da Declaração (PGD) DCTF Mensal. Essa versão deve ser utilizada para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), independentemente de ser original ou retificadora, inclusive nas situações que se enquadrem como extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, e que sejam relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
A nova versão permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2020 e corrige a verificação do número da Declaração de Compensação (DComp), que estava impedindo a informação de determinados números válidos.
A Receita Federal recomenda gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores antes da instalação do novo programa, objetivado que  elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas nas versões 3.4, 3.5, 3.5a e 3.5b do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.
Para verificar se a versão do PGD instalada é a mais recente, basta conferir a data apresentada na tela “Sobre a DCTF Mensal 3.5” do menu “Ajuda”, que deve ser igual a 11/02/2020. A disponibilização dessa nova versão está no site da Receita Federal.

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