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Ações invasivas de telermarketing ativo



Autor: Moracy das Dores

 

Devo iniciar este artigo lembrando que eu e alguns amigos fomos os primeiros brasileiros a prestar serviços de telemarketing ativo/receptivo, em nosso país (desde dezembro de 1985). Estou, em verdade, assumindo a responsabilidade que me cabe neste momento de tanta discussão sobre as novas leis que foram feitas, assim como pelas que virão…

 

A responsabilidade que assumo é a de ter gerado emprego a quem, até então, não tinha qualificação profissional; pessoas que não podiam vislumbrar um bom futuro em uma época de desesperança (final da ditadura militar). Assumo, também, a responsabilidade de ter contribuído com a geração de impostos municipais, estaduais e federais quando estes ‘poderes públicos’ mais precisavam.

 

Hoje, após quase 23 anos de muito trabalho e investimentos na implantação do telemarketing no Brasil, sou obrigado a ouvir: “você é/foi um dos responsáveis pela perda do meu sossego e/ou da minha privacidade”. E, o pior, na maior parte das vezes estas queixas são pertinentes.

 

Preciso lembrar que existem entidades como a Abemd, a ABT e o Sintelmark que regulamentam nossa atividade empresarial, por meio dos Códigos de Ética, desde 1987. Mais recentemente entidades do setor lançaram o Probare. Ou seja, nós sempre nos auto-regulamentamos. Mas, inúmeras empresas – se é que podem ser chamadas de empresas -, nunca se filiaram às referidas entidades. Esta afirmativa é válida, tanto para muitas empresas terceirizadoras destes serviços, quanto para muitas empresas que as contratam e/ou tem o próprio telemarketing.

 

É necessário lembrar, também, que o mesmo aconteceu com a “venda porta-a-porta”, assim como com diversos outros canais ativos de vendas e promoções que foram usados e abusado, predatoriamente, sem profissionalismo de quem os fazia ou de quem os terceirizasse. Faz-se, portanto, premente que as empresas que usam/contratam telemarketing ativo tenham parcimônia e assertividade ao calcular a quantidade de PA’s que colocam trabalhando em cada região do nosso país.

 

Desculpas à parte, há de se lembrar que o telemarketing ativo é, intrinsecamente, “invasivo”. É, obviamente, muito mais “invasivo” nas ações de televendas. Porque, geralmente, os prospects não solicitam de forma expressa que façamos uma ligação para lhes vender algo. Sabemos, porém, por meio das gravações do nosso welcome call que há um bom índice de satisfação em relação aos custos menores que podemos ofertar nas promoções que fazemos, posto que este canal de vendas é bastante econômico se comparado aos demais.

 

Temos feito televenda ativa, embasada em DBM (Database Marketing), para as empresas que nos contratam. Algumas delas, como a revista Arautos do Evangelho, tomam o cuidado de nos enviar prospects previamente sondados e filtrados que possuam um perfil adequado ao seu produto e objeto social. Vimos sempre, também, expurgando bases cadastrais constantes no nosso banco de dados; tirando as pessoas que solicitam esta ação, bem como pessoas que não autorizaram constar os nomes nas listas telefônicas locais.

 

Poderíamos, pelo exposto, dizer que leis estaduais como, por exemplo, a Do not call ou a Não importune não nos incomodariam porque já fazemos tudo direito. Mas, de fato, estão nos incomodando porque, prá variar, a nossa “mídia não especializada” está criando um clima negativo. Estou me referindo àquela mídia que gosta do sensacionalismo barato, exatamente àquela que nunca se importou se vai ou não prejudicar o Brasil e os brasileiros, desde que aumente sua circulação ou público.

 

Moracy das Dores é responsável pelas áreas comercial, consultoria e treinamento da Trade Call Service, além de diretor do Sintelmark. ([email protected])

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