A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) homologou o reajuste de 7,99% solicitado pelas concessionárias, exceto a Embratel, para as tarifas das chamadas de longa distância entre telefones fixos e telefones móveis. O Ato n° 57.109 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem e as empresas devem dar publicidade às novas tarifas 48 horas antes de aplicá-las. O valor do reajuste ficou abaixo da variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) calculado pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado no período de dezembro de 2003 a dezembro de 2004, que foi de 12,13%.
O reajuste é válido para as chamadas de Valor de Comunicação 2 (VC-2, aplicado nas ligações entre localidades que possuem os mesmos primeiros dígitos do código de área, por exemplo 21, 23 ou 27) e para o Valor de Comunicação 3 (VC-3, entre localidades que possuem os primeiros dígitos do código de área diferentes, como exemplo 21, 52 ou 71). O último reajuste dos VC-2 e VC-3 foi dado em 6 de junho de 2004. As tarifas locais (correspondentes ao VC-1) haviam sido reajustadas em 8 de junho de 2005.