No dia 07 de outubro, o governador de São Paulo, José Serra, sancionou a Lei 13.226, que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado de São Paulo, tanto para usuários de telefonia fixa e celular. No entanto, a lei ainda depende de regulamentação para entrar em vigor.
O governador precisa baixar um decreto definindo o valor das multas e apontando o Procon como órgão responsável por administrar o cadastro. O prazo para que isso acontece não há, porém o Procon, que deve ficar responsável por gerenciar a lista, acredita que a regulamentação saia até o começo de novembro.
A necessidade do decreto se deve ao veto de alguns artigos do PL, por razões de ordem jurídica. Uma delas se refere ao fato do Procon ter sido escolhido para a implantação e o gerenciamento do cadastro. Para que isso acontece, a entidade precisa ser designada mediante norma específica. Outro veto foi em razão do PL fixar multa por infração em valor único, não levando em consideração a gravidade da infração e o porte econômico do infrator.
Lei – Para o consumidor fazer parte do Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, será necessário que o titular da linha faça a solicitação formal junto á Fundação Procon-SP. A lei fixa que o consumidor passará a ter as ligações “bloqueadas” a partir do 30º dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento a exclusão ou inclusão. Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de telefones inscritos no cadastro.
O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber ligação de telemarketing poderá comunicar o fato, no prazo de 30 (trinta) dias. A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos próprios. Nenhuma empresa poderá condicionar a contratação de um produto ou serviço à inclusão ou permanência do consumidor no cadastro, prática considerada abusiva pela legislação do consumidor.