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Fraude em licitação



O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro moveu uma ação civil pública e de improbidade administrativa contra um grupo de fraudadores da Caixa Econômica Federal (CEF), com desfalque de R$13 milhões dos cofres públicos. Seis funcionários do banco, a empresa Easyphone e o seu proprietário responderão à ação por burlarem um processo de licitação para a contratação de serviços de telemarketing.

 

A tática dos fraudadores para dispensar a licitação foi alegar que a Easyphone oferecia um tipo de serviço exclusivo, embora existissem outras quatro concorrentes. A justificativa, considerada falsa pela ação movida pelo MPF, efetivou a contratação da empresa mesmo ela tendo sido apontada como a pior entre as avaliadas pelo grupo de trabalho responsável pelo processo licitatório. Outro argumento utilizado para sustentar a escolha foi o custo-benefício apresentado pela Easyphone, mas o valor previsto inicialmente no contrato subiu mais de 300% sem que qualquer justificativa fosse apresentada.

 

Os funcionários investigados ainda contrariaram um parecer jurídico, que deixava claro que o hardware deveria ser adquirido à parte do software, e compraram todo o equipamento necessário para a instalação das centrais telefônicas diretamente com a Easyphone. Os fraudadores alegaram que apenas a empresa poderia fornecer esse material, apesar de haver modelos semelhantes disponíveis no mercado.

 

O MPF também colocou em xeque a maneira como o contrato foi firmado, já que ele previa o pagamento adiantado de um percentual de cada um dos serviços que seriam prestados antes da execução. Esse detalhe acarretou prejuízo à União, já que a Easyphone não realizou a maioria dos compromissos previstos. Além disso, de acordo com a ação, a empresa deveria ter criado 500 postos de atendimento durante o período em que prestou serviços à CEF, entre 2000 e 2003, mas apenas 17 chegaram a funcionar. O contrato ainda previa a elaboração de 15 campanhas e somente uma foi executada. O processo (20095101016841-3) corre na 23ª Vara Federal.

 

“Ficou comprovado que a contratação direta da Easyphone, por meio de inexigibilidade de licitação, se mostrou repleta de vícios, falhas, açodamento e pouco planejamento, a denotar falta de zelo pelo bem público, que importou em enriquecimento ilícito e lesão ao erário, embora fosse de conhecimento dos acionados a possibilidade real e concreta de competição a ser realizada em procedimento licitatório”, observou o procurador Édson Abdon, responsável pela ação.

 

Procurada pelo Callcenter.inf.br, a Caixa informou que não tem conhecimento do teor da ação e ainda não foi intimada para se manifestar no processo.

 

Esclarecimento – Em 2003, a Easyphone foi adquirida por um consórcio composto por uma série de investidores e instituições financeiras. Em 16 de junho de 2004, a empresa abandonou totalmente o nome Easyphone e alterou a razão social para Altitude Software Latino-América Ltda. Em comunicado, a Altitude Software afirma que, por isso, não tem conhecimento do contrato firmado pela gestão da Easyphone. Inclusive, a Caixa Econômica Federal não é um cliente ativo da Altitude Software.

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