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Justiça libera Atento de suspensão do telemarketing da Senacon

A decisão não abrange as outras empresas proibidas de executar chamadas

A Atento conquistou na Justiça Federal a suspensão da obrigação de atender o despacho da Senacon que proíbe 180 empresas brasileiras de realizarem telemarketing ativo. A decisão foi emitida na última semana, pelo juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª Vara Federal Cível da Seção do Distrito Federal. Ele entende que a regulação da Anatel é “potencialmente mais adequada” e que a Senacon não deveria ter emitido uma cautelar, mas realizado um processo administrativo com participação social. A suspensão é válida apenas para a Atento, e não abrange outras empresas proibidas de executar chamadas de telemarketing.

Desde julho, as atividades de telemarketing de 180 empresas brasileiras estão suspensas. A ação é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por intermédio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e conta com a parceria dos Procons de todo o Brasil, com o objetivo de pôr fim às ligações que oferecem produtos ou serviços sem autorização dos consumidores. A decisão foi tomada com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br – 14.547 nos últimos três anos. A partir da análise das reclamações, a Senacon concluiu que os dados utilizados pelas empresas para a prática de telemarketing não foram fornecidos pelos consumidores e nem passados às mesmas a partir de uma base legal existente.

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