A Justiça paulista negou o pedido da Abemd – Associação Brasileira de Marketing Direto para que as associadas não se sujeitassem à lei 13.226/08, que determina o Cadastro para o Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing, gerenciado pela Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. A decisão foi tomada pelo juiz de direito Kenichi Koyama, da 9ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Em sua decisão, o juiz afirma que as empresas de telemarketing não podem impor suas ofertas por telemarketing aos consumidores que não desejarem, destacando que o que a legislação propõe é o respeito àqueles que, pelo motivo que for, não desejem receber as ligações deste tipo. Quanto ao questionamento de que o Estado invadiu competência legislativa da União, o magistrado salientou que, em se tratando de matéria de defesa do consumidor, a Constituição Federal autoriza os Estados a editar leis específicas à realidade de sua região.