O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou a Portaria Nº 156, em que suspende, temporária e excepcionalmente, o tempo máximo para o contato direto com o atendente no Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, previsto na Portaria nº 2.014, de 13 de outubro de 2008, do Ministério da Justiça. Assim, ficam suspensas, por sessenta dias, em vista da vigência das medidas sanitárias restritivas impostas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos de governo estadual e municipal. A portaria diz ainda que suspensão poderá ser revista a qualquer tempo, com o estabelecimento de prazo para a normalização do atendimento pelos SACs.
Ainda de acordo com o texto, a paralisação ou alteração de quaisquer serviços ou canais de atendimento por parte do fornecedor deve ser precedida de ampla comunicação à população, devendo tal informação ser mantida em destaque em sua página na internet e adotadas todas providências possíveis para minimizar os impactos. Além disso, durante o período de suspensão, a prestação do serviço de atendimento ao consumidor deve ser comprovada por meio de relatórios quinzenais que serão apresentados à Secretaria Nacional do Consumidor e, quando se tratar de mercado regulado, às agências reguladoras setoriais.