O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acaba de publicar o Anexo 2 da Norma Regulamentadora 17, que regulariza aspectos trabalhistas da carreira de telesserviços. É a primeira vez que se cria uma norma específica para os trabalhadores do setor, depois de longos estudos e debates feitos por um grupo tripartite, formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empresários do mercado de callcenter.
“É um marco regulatório, em que todos os envolvidos tiveram sucesso em dialogar e chegar a pontos em comum”, aponta Jarbas Nogueira, presidente da ABT (Associação Brasileira de Telesserviços), entidade participante do grupo tripartite. “O esforço do governo em regulamentar a profissão de teleatendente nas empresas de telesserviços é um indicador da importância que este setor já possui no Brasil”.
Segundo texto da própria NR 17, o objetivo é “estabelecer parâmetros mínimos para o trabalho em teleatendimento”. Alguns dos principais pontos determinados pelo novo anexo são:
– Dimensões do mobiliário: a mesa deve ter 90 cm de largura por 75 cm de profundidade;
– Mesas e apoios de braço reguláveis: ajuste de 13 cm nas mesas, que permita ao operador apoiar os pés no chão, sem prejuízo do apoio de pé quando o ajuste de cadeira não permitir esse apoio. E ajuste de 20 a 25 cm no apoio de braço;
– Adaptação do mobiliário: as empresas que não estiverem de acordo com a norma têm cinco anos para se adaptar, de forma gradual (adaptação de 10% até o final do primeiro ano, 25% até o final do segundo ano, 45% até o final do terceiro ano, 70% até o final do quarto ano, 100% até o final do quinto ano);
– Ruído: os locais de trabalho devem ter condições acústicas adequadas, com nível de ruído de até 65 decibéis;
A jornada de trabalho foi mantida em 6 horas/dia, com pelo menos um dia de repouso semanal, e duas pausas de 10 minutos, além do intervalo obrigatório determinado pela CLT. Também cabe às empresas de telesserviços assegurar a prevenção a doenças do trabalho.