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PL do marketing de incentivo



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado já aprovou o Projeto de Lei número 6.746/2006, que dispõe sobre os aspectos trabalhista, previdenciário e tributário das quantias espontaneamente pagas pelas empresas aos empregados a título de prêmio por desempenho. A proposta altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. O texto agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que decidirá sobre a matéria.

 

A proposta aprovada na CAS, de autoria do deputado federal Júlio Redecker (PSDB/RS), estabelece tratamento tributário, previdenciário e trabalhista diferenciado para prêmios por desempenho pessoal, concedidos pelas empresas públicas ou privadas aos empregados e outros colaboradores. Pelo projeto, os prêmios poderão ser concedidos de forma individual ou coletiva, mas não poderão ser oferecidos mais do que quatro vezes ao ano.

 

“A aprovação apenas reforça nossa expectativa de que o projeto será sancionado ainda este ano, conforme prevíamos”, diz Leandro Capozzielli, presidente da Orange Soluções Integradas e da Infiniti Incentive, e membro do Comitê de Marketing de Incentivo da Associação de Marketing Promocional (Ampro).

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