A Receita Federal do Brasil – RFB e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN informam que o atendimento telefônico das duas instituições está operando de forma integrada. A integração no 146 tem por objetivo simplificar o acesso e orientação aos serviços de Consulta à Lista de Devedores e Emissão de DARF e aos demais serviços da PGFN, disponíveis na Internet e no atendimento presencial.
Esta nova opção de acesso aos serviços e informações da PGFN e RFB, de forma integrada, tem o potencial de trazer ganhos significativos para as duas instituições e para os contribuintes, principalmente aqueles de localidades sem acesso à Internet ou de localidades afastadas dos postos de atendimento presenciais.
Após a chamada no 146 utilizando-se da a opção 8 (oito), os contribuintes têm as dúvidas respondidas pelos atendentes do call center, que prestam o atendimento apoiados nas informações e serviços do Portal da PGFN na Internet. Posteriormente ao atendimento personalizado da RFB e PGFN no 146, deverá ser incorporado também o atendimento telefônico automatizado. Neste o contribuinte não falará com o atendente – mas ao digitar, por exemplo, o seu CPF ou o número de inscrição na dívida ativa – navegará por estes serviços e informações da PGFN, tal como já ocorre com os assuntos da RFB.