Serviço 102 gratuito para mais de seis milhões de gaúchos


Mais de seis milhões de usuários de telefonia residencial no Rio Grande do Sul vão acessar, de graça, o serviço de informações Auxílio à Lista – 102, da Brasil Telecom (BrT), de acordo com a Agência Brasil. O direito foi garantido por um acordo, “inédito no Brasil”, entre o Ministério Público Federal no estado e a empresa telefônica. Entrará em vigor em 90 dias, após a homologação pela Justiça Federal.

Segundo o procurador da República José Osmar Pumes, o acordo se consolidou a partir de uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que desobriga as companhias telefônicas de enviar a lista telefônica impressa aos assinantes, desde que seja oferecido o serviço de acesso gratuito à lista via telefone. “Como a obrigatoriedade não existia mais, os processos de usuários contra a BrT por não receber a lista [a primeira ação é de 2002] foram reunidos em ações civis públicas, propostas por órgãos de defesa do consumidor, em 11 subseções judiciárias federais gaúchas”, explicou o procurador, que atua no Núcleo do Consumidor e Ordem Econômica.

José informou também que a BrT precisará fazer um depósito de R$ 8 milhões, nas contas abertas nos locais onde foram propostas as ações civis, “como medida compensatória pela não distribuição da lista impressa em anos anteriores”. O dinheiro será aplicado, sob a supervisão do Ministério Público Federal, em favor de órgãos de defesa do consumidor ou de outros interesses difusos ou coletivos.

“Com o serviço de Auxílio à Lista – 102, os usuários poderão obter todas as informações que constam da lista telefônica residencial, incluídos os endereços e os dados referentes aos assinantes de outras operadoras, permanentemente atualizados”, disse José. Ele ressalvou que a companhia continua obrigada a enviar a lista impressa gratuitamente, caso o cliente a solicite.

O acordo prevê, ainda, a obrigatoriedade de sua divulgação, por meio de um comunicado a ser enviado pela empresa, a todos os clientes. Segundo o Ministério Público, a decisão não se aplica a Porto Alegre e região Metropolitana, onde há ação em curso com a mesma finalidade, proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima