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TST condena Vivo e Atento

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito a equiparação salarial em cadeia pretendida por um operador de call center da Vivo e Atento Brasil, segundo Secretaria de Comunicação Social do TST. A decisão, que determinou o pagamento de diferenças salariais, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região que havia negado o pedido do trabalhador.
O trabalhador pretendia receber o mesmo salário de uma empregada que havia obtido, mediante sentença judicial, o direito ao pagamento de diferenças salarias por haver exercido funções idênticas às de um terceiro trabalhador, cujos contracheques foram utilizados como parâmetro na sentença que teria dado ganho de causa a ela. A situação é conhecida como equiparação salarial em cadeia. O atendente argumentou ter demonstrado as condições necessárias ao reconhecimento da equiparação pretendida, como a mesma perfeição técnica, o período de dois anos no exercício das funções, a igualdade de atividades e o mesmo empregador.
As empresas, em sua defesa, sustentaram que, na verdade, o trabalhador pretendia a equiparação salarial com o primeiro empregado que obtivera ganho de causa em decisão judicial, e não com a empregada usada como parâmetro em sua inicial. Ressaltaram que a equiparação em cadeia somente deveria ser reconhecida quando presentes todos os pressupostos legais em relação a todos os empregados da cadeia de isonomia.
A Turma, no exame de recurso do operador, seguiu por unanimidade o voto do relator, ministro José Roberto Pimenta, que aplicou o entendimento disposto no item IV da Súmula 6 do TST, que considera irrelevante que o desnível salarial entre empregados tenha origem em decisão judicial que beneficiou um deles. O relator frisou que o empregado, ao pleitear e demonstrar sua identidade de funções com a colega, cumpriu todos os requisitos do artigo 461 da CLT necessários ao reconhecimento da procedência de seu pedido inicial.

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