Leonardo Grapeia, executivo do setor financeiro e doutorando em Administração na FGV EAESP

Cartão consignado CLT: remédio contra superendividamento do cartão convencional

Com margem única, limite calibrado pela taxa e saque controlado, o produto pode tirar o trabalhador CLT da dívida mais cara do País

Autor: Leonardo Grapeia

Mais de 84 milhões de brasileiros estavam negativados em setembro, segundo a Serasa, recorde da série histórica. Em maio, a Medida Provisória (MP) 1.355 foi aprovada para extinguir gradualmente, até 2029, o cartão consignado de aposentados e pensionistas, e o Tribunal de Contas da União (TCU) manteve suspensas as novas operações desse cartão no INSS. A MP perdeu a validade em 31 de agosto, mas a mensagem ficou: cartão consignado parece ter virado sinônimo de problema.

Discordo do diagnóstico. O problema nunca foi o desconto em folha, foi o desenho. As auditorias da Controladoria Geral da União (CGU) citadas pelo TCU apontaram que 36% dos entrevistados não reconheciam a contratação do cartão do INSS e 78% não recebiam a fatura. São falhas de consentimento e de transparência, que podem se corrigir com regra e com sistema, não com a sua extinção. Também é um erro comparar o cartão consignado ao empréstimo consignado. A comparação relevante é com o cartão de crédito convencional, cujo rotativo custou em média 451,7% ao ano em setembro, segundo o Banco Central, ou cerca de 15,3% ao mês.

O trabalhador CLT é quem mais pode ganhar com um cartão consignado bem desenhado. A Lei 10.820 já admite o produto no setor privado, com 5% da remuneração reservados a ele, além dos 35% destinados a empréstimos. O que falta é uma regra que faça o produto trabalhar a favor de quem paga. Minha proposta tem quatro pilares.

O primeiro é uma margem única de 35%, compartilhada entre empréstimo e cartão, em que o próprio trabalhador decide quanto destina a cada um. Não há margem adicional: o espaço que vai para o cartão sai do empréstimo, e o teto de comprometimento do salário cai de 40% para 35%.

O segundo é um limite calibrado pela taxa, ponto que costuma passar despercebido. Considere uma trabalhadora com R$ 3 mil de remuneração disponível e R$ 550 em empréstimos consignados: da margem de 35% (R$ 1.050), sobram R$ 500 para o cartão. Um limite de 20 vezes a margem daria R$ 10 mil. A 6% ao mês, os juros do primeiro mês seriam de R$ 600, mais do que os R$ 500 descontados, e a dívida cresceria mesmo com o desconto em dia. Com limite de 15 vezes, ou R$ 7.500, os juros iniciais caem para R$ 450, cada parcela abate o saldo e a dívida termina em cerca de 40 meses, apenas com o desconto em folha. O multiplicador máximo decorre da taxa e do prazo: com 6% ao mês e quitação em 48 meses, é pouco mais de 15 vezes a margem. Por isso ele precisa ser fixado junto com a taxa e com o prazo máximo, e acompanhado de uma trava automática: se a taxa contratada subir, o limite disponível cai.

O terceiro é o saque em conta-gotas: até 10% do limite inicial por trimestre e 70% ao longo do contrato, sem que os pagamentos recomponham esse teto. No exemplo, R$ 750 por trimestre e R$ 5.250 no total. É o saque que transforma o cartão em empréstimo disfarçado, e é por ele que o reendividamento se instala.

O quarto é a proteção do salário: consentimento separado para contratar o cartão e para cada saque; fatura que mostre quanto da parcela abateu a dívida; e regra clara para o desligamento, com suspensão de novas compras e renegociação, sem elevar automaticamente a taxa ao nível do cartão convencional.

O desenho também melhora a posição dos demais participantes. O trabalhador paga menos; os bancos passam a operar uma carteira que tende a ter inadimplência menor do que a do cartão convencional, graças ao desconto em folha; e as bandeiras ganham uma modalidade de risco menor. É um arranjo em que o ganho do trabalhador não depende de sacrificar o setor.

A economia para o trabalhador é concreta. Em setembro, segundo o Banco Central, o parcelamento da fatura custava 193% ao ano, o equivalente a cerca de 9,4% ao mês, e o rotativo, cerca de 15,3%. Uma dívida de R$ 10 mil parcelada em seis vezes a 9,4% custa R$ 2.254 por mês e R$ 3.524 em juros. A 6%, a parcela cai para R$ 2.034 e os juros para R$ 2.202: são R$ 1.322 a menos, ou cerca de 38% menos juros. Em valores menores, a lógica se mantém: R$ 2 mil em seis meses saem por R$ 407 mensais, contra R$ 451, uma economia de R$ 264. São simulações com taxas médias, parcelas fixas e sem IOF ou seguros, mas mostram a ordem de grandeza.

Não proponho tabelar os 6%. Ao contrário de quem defende teto de juros, entendo que o endividamento não se resolve limitando a taxa, e sim construindo um arcabouço concorrencial em que o próprio mercado se ajuste. O desconto em folha reduz o risco de crédito; a concorrência, com ofertas comparáveis lado a lado na plataforma do Crédito do Trabalhador, é o que faz essa redução chegar ao preço. A taxa de 6% serve para testar a coerência do produto, não como meta, e é conservadora: está acima da faixa de 3% a 4% ao mês em que gira o consignado CLT.

O Brasil não precisa de menos crédito para o trabalhador. Precisa de crédito com começo, meio e fim.

Leonardo Grapeia é executivo do setor financeiro e doutorando em Administração na FGV EAESP.

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