A Hiway Internet Provider foi condenada por ter divulgado artigo em seu site sem autorização do autor, o estudante de direito Rodrigo Guimarães Colares. A empresa se defendeu alegando ter o costume de veicular em sua página notícias divulgadas em outros sites. O argumento de defesa é que teria recebido o texto diretamente do portal de notícias do provedor Terra, com quem mantém convênio. A decisão, anunciada no último dia nove, é do juiz Luiz Sérgio Silveira Cerqueira, que condenou a empresa a pagar indenização de R$ 2.000,00 (dois mil reais), justificando dano moral, além de condenar a empresa a publicar em seu site, pelo período de 30 dias, em lugar visível, a notícia da infração aos direitos autorais do autor e do conteúdo da decisão judicial.
Empresa é condenada por divulgar artigo sem autorização
A Hiway Internet Provider foi condenada por ter divulgado artigo em seu site sem autorização do autor, o estudante de direito Rodrigo Guimarães Colares. A empresa se defendeu alegando ter o costume de veicular em sua página notícias divulgadas em outros sites. O argumento de defesa é que teria recebido o texto diretamente do portal de notícias do provedor Terra, com quem mantém convênio. A decisão, anunciada no último dia nove, é do juiz Luiz Sérgio Silveira Cerqueira, que condenou a empresa a pagar indenização de R$ 2.000,00 (dois mil reais), justificando dano moral, além de condenar a empresa a publicar em seu site, pelo período de 30 dias, em lugar visível, a notícia da infração aos direitos autorais do autor e do conteúdo da decisão judicial .