Os consumidores de energia elétrica deverão contar com postos de atendimento presencial das distribuidoras em todos os municípios do país entre março e setembro de 2011. Essa é uma das inovações da Resolução nº 414/2010, aprovada ontem (9) pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece as condições gerais do fornecimento de energia elétrica, em substituição à Resolução nº 456/2000.
Os prazos para o atendimento presencial seguem o seguinte cronograma: para distribuidoras que atendem mais de 10 mil unidades consumidoras, a data-limite é março de 2011; concessionárias de distribuição entre dois e 10 mil unidades consumidoras terão até junho de 2011 e para empresas que atendam menos de duas mil unidades consumidoras, o prazo máximo é setembro de 2011.
De acordo com a norma aprovada, a espera pelo atendimento presencial não poderá superar 45 minutos, exceto em casos fortuitos ou de força maior. O horário mínimo de funcionamento varia de acordo com o número de unidades consumidoras de cada município. Nos locais com até duas mil unidades consumidoras, os postos deverão funcionar pelo menos oito horas semanais. Para localidades com duas a dez mil unidades consumidoras, o atendimento deve estar disponível por no mínimo quatro horas por dia.
O funcionamento deve ser de oito horas diárias em locais com mais de 10 mil unidades consumidoras. Aos sábados, domingos e feriados nacionais ou locais o atendimento não é obrigatório.
Outra mudança foi a redução dos prazos de ligação e religação de unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas. A ligação deve ser feita em até dois dias úteis para consumidores do Grupo B (residenciais, rurais e pequenos estabelecimentos comerciais e industriais), contra três previstos na antiga Resolução nº. 456/2000, e em até sete dias úteis para consumidores do Grupo A (indústrias e estabelecimentos comerciais de médio ou grande porte), contra até 10 dias úteis anteriormente. O prazo para religação caiu à metade: de até 48h para até 24h após o encerramento do motivo que gerou o corte.
A Aneel também alterou regras para efetuar o corte do fornecimento por inadimplência. A regra de efetuar o corte somente após 15 dias de notificação prévia ao consumidor está mantida, mas o corte só pode ser feito até 90 dias do atraso, se o consumidor estiver em dias com as contas subsequentes.
Consulte aqui detalhes da nova resolução.