Bom pra quem?

Em vigor desde janeiro de 2015, a lei paulistana 15.659 torna obrigatório o Aviso de Recebimento (AR) para notificar o consumidor sobre sua entrada na lista de inadimplentes. Na prática, isso significa que, além da carta comunicando sobre sua entrada no cadastro, o consumidor recebe um aviso que precisa ser assinado por ele, comprovando que recebeu a correspondência. “A comunicação sempre existiu, ela é prevista pelo código do consumidor e sempre foi feita. A grande novidade da lei é a exigência de que a pessoa que está sendo cadastrada seja comunicada e assine um aviso de recebimento”, explica Vivian Moraes, diretora jurídica do SPC. Criada com o intuito de proteger o consumidor de possíveis fraudes, ela, no entanto, não tem sido bem recebida pelo mercado.
Para o professor de direito empresarial da Universidade Mackenzie, Bruno Boris, por exemplo, a criação da lei vai contra as necessidades do setor de crédito. “Há muitos anos o mercado discutia a necessidade de notificação prévia, o debate era se havia ou não necessidade. Após os tribunais entenderem que não havia necessidade, surge uma lei que diz exatamente o contrário. Além de trazer insegurança jurídica ao mercado, mudou uma regra que estava funcionando”, afirma. Tanto que Vivian considera a criação da lei como desnecessária. “Temos um histórico de que as cartas simples, que foram postadas nos últimos 50 anos, alcançam os consumidores. Tanto alcançam que nos 13 primeiros dias depois do recebimento da carta quase metade dos débitos são pagos. E a gente não tem histórico de reclamação”, afirma.
Dentro disso, o diretor jurídico da Boa Vista SCPC, Dirceu Gardel, destaca que a lei não tem se mostrado muito eficiente desde que entrou em vigor. “Estudo da Boa Vista SCPC mostra que somente 39% dos ARs enviados foram devolvidos assinados para que pudessem constar na lista de maus pagadores. A maioria que não assinou o aviso, não constará da lista de inadimplentes, causando um desequilíbrio no mercado”, responde o executivo. Com isso, muitos empresários enxergam a obrigatoriedade do AR como um problema. O diretor jurídico da Sorocred, Dirceu Gardel, acredita que a ferramenta é prejudicial ao setor. “A exigência do AR gerará uma barreira para a negativação e restringe uma ferramenta de cobrança e de prevenção ao endividamento”, afirma.
Além dos efeitos citados, a lei deve causar também o aumento de custos, segundo Virginia Moreira, diretora comercial de crédito consignado do Banco Intermedium. “Na prática, a lei elevou o custo das instituições. Vale lembrar que, por determinação do Código de Defesa do Consumidor, essa comunicação já é realizada, podendo ser através de qualquer canal, como telefone, e-mail ou SMS. Essa determinação imposta pela lei prejudica o consumidor, tendo em vista que a instituição vê-se obrigada a elevar o valor médio do seu empréstimo para comportar esse custo”, responde a executiva.

Lei desnecessária?

Obrigatoriedade
do AR torna concessão de crédito mais cara e insegura, segundo o SPC

Barreira na negativação

Lei
paulista que obriga aviso prévio ao consumidor deve impactar o mercado

Lei ineficiente?

Banco
Intermedium considera obrigatoriedade de AR como ineficaz para diminuir número
de devedores

Mais burocracia

Para
especialista a lei do Aviso de Recebimento não atende às necessidades do mercado

Ruim para todos

Boa
Vista SCPC aponta que lei desequilibra o mercado de crédito e causa insegurança

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