Apesar do judiciário não ser a primeira opção para credores e recuperadoras de crédito, em alguns casos ela acaba se fazendo necessária. Porém, essa etapa que já desgastante deve, pelo menos, se tornar mais prática, a partir de 2016, com o novo Código de Processo Civil. Um dos benefícios trazidos pela nova legislação é o custo processual mais em conta, já que a mediação e conciliação estão norteando o procedimento. Com isso, espera-se que a recuperação de créditos seja mais efetiva. “Os pontos de apreço pelo setor de cobrança foram tratados de forma a garantir a efetividade do adimplemento de dívidas, desburocratizando procedimentos que anteriormente tumultuavam o atingimento desta finalidade”, apresenta Fernando Henrique Anadão Leandrin, advogado do escritório LTSA.
Outro ponto a ser destacado é quanto ao tempo do processo, principalmente por ser de conhecimento geral a demora no judiciário. Com a entrada do novo CPC, o processo executivo poderá ser utilizado de forma mais ampla e célere para fazer valer o direito do credor, seja na amplitude de possibilidades para o ajuizamento da demanda executiva, na celeridade do seu procedimento, ou mesmo nos mecanismos de constrição dos bens do devedor, segundo Leandrin.
Entretanto, o advogado lembra que outros aspectos não podem ser esquecidos, afinal, não é porque a legislação está mais ao lado do credor, que as empresas de cobrança poderão esquecer outras leis importantes – como a proibição de cobrança vexatória prevista no Código de Defesa do Consumidor. E as empresas que estão no Estado de São Paulo devem ter atenção redobrada com a Lei Estadual 15.426/2014 estabelece que ligações para fins de cobrança somente são admitas em dias de semana entre 08h às 20h, sábados das 08h às 14h, ficando proibido o contato telefônico aos feriados. Fora isso, como diz Leandrin, “é certo que o setor merece comemorar as inovações trazidas pelo Novo CPC, pois privilegiaram o tratamento da cobrança do crédito pelos credores”.