Lei desnecessária?

Está em vigor, desde janeiro desse ano, a lei paulista que torna obrigatória a notificação via Aviso de Recebimento (AR) do consumidor sobre sua entrada no cadastro de inadimplência. A lei é de grande impacto para o setor de crédito e não tem sido bem recebida. Embora pretendesse proteger pessoas vítimas de fraudes, segundo a gerente jurídica do SPC Brasil, Vivian Moraes, a legislação não representa avanços, sendo desnecessária e gerando problemas. “Temos um histórico de que as cartas simples, que sempre foram postadas, alcançam os consumidores. Tanto alcançam que, no nosso banco de dados, por exemplo, nos 13 primeiros dias depois do recebimento da carta quase metade dos débitos são pagos, antes mesmo que eles sejam disponibilizados para consulta. E a gente não tem histórico de reclamação”, afirma.
Tanto que empresários do setor tem se posicionado de forma contrária a lei. Para Vivian, a obrigatoriedade do AR é uma coisa negativa para todos os envolvidos, sejam consumidores ou concedentes de crédito. “O consumidor vai ser pessimamente impactado, é brutal isso para ele. Para quem concede crédito também, porque a concessão do crédito vai ficar mais arriscada”, responde a executiva. Segundo ela, a legislação já tem se mostrado falha, uma vez que 30% dos ARs enviados voltam sem a assinatura do devedor. O que torna a concessão de crédito mais difícil, já que o consumidor que não assinar o AR não entrará para o cadastro de inadimplentes, podendo conseguir mais crédito e aumentando as dívidas e a insegurança no mercado.
Com isso, a concessão de crédito se tornará mais restrita e mais cara, segundo Vivian. “Aumenta o custo também, porque para quem concede o crédito, o custo da recuperação impacta bastante. É uma diferença grande no preço da recuperação. O que, certamente, será repassado ao consumidor. Falando de um cenário de crise econômica, a retração do crédito nesse momento não ajuda em nada, só piora”, completa.

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