Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 255/2016, de autoria do deputado Roberto Lucena (PV-SP), pretende tornar as atividades de recuperação de crédito, da prova do inadimplemento ou da mora, e os atos deles decorrentes, funções exclusivas e privativas dos cartórios na recuperação de créditos, além do recebimento de informação de inadimplência, formalização inicial e demais atos, tais como a comunicação aos devedores e divulgação a terceiros. O relator, Deputado Fausto Pinato (PP-SP), já votou pela aprovação da constitucionalidade da PEC que pode estar em pauta na próxima terça-feira, dia 04 de abril, gerando preocupação para o mercado.
Para o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo (FCDLESP), Mauricio Stainoff, a medida pode ser prejudicial para o comércio e tinge o diretamente o bolso do consumidor. “As disposições previstas nesta PEC poderão acarretar a burocratização do sistema de crédito, o aumento de custo para os consumidores inadimplentes e o aumento dos processos, quando outras providências mais simples, rápidas e gratuitas para o consumidor, são atualmente praticadas há mais de 60 anos na recuperação de crédito”, explica. “O consumidor será ser penalizado gravemente. Além de pagar a dívida ainda têm que pagar as taxas do Cartório; as taxas vão para o Estado, para o Município, para o Judiciário e outros. Os valores devidos pelo protesto, decorrentes de custas e emolumentos e demais despesas, são da responsabilidade do devedor. O consumidor paga a dívida, para o protesto e paga o cancelamento. Fica muito caro limpar o nome no Cartório” completa.
A FCDLESP acredita que tal medida pode trazer prejuízos enormes à economia. “Não é demais informar que as empresas e órgãos mantenedores do cadastro de proteção ao crédito exercem função social e geram milhares de empregos diretos e indiretos que serão fulminados do dia para a noite com as mudanças trazidas por esta PEC”, explica Stainoff.
Para a entidade, que possui mais de 90 CDLs no estado de São Paulo e representa 150 mil varejistas, a PEC não beneficia a economia do nosso País, pois além dos impactos negativos que serão causados ao sistema de crédito brasileiro, resultará na retração do consumo. “Além da latente inconstitucionalidade e a afronta aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, a PEC aumenta a burocracia. E como fica o consumidor que não tem cartório de protesto na sua cidade? Nem todas as cidades têm cartórios e aí o custo ainda pode ser mais alto por causa do tempo gasto e do deslocamento”, afirma Stainoff.
A entidade destaca ainda que o serviço de proteção ao crédito, comumente conhecido como SPC desenvolvido pelas CDLs, atua como um benefício aos associados e já existe há 60 anos, se caracterizando como um serviço de coleta, organização e armazenamento de informações sobre o comportamento de adimplência de consumidores.
“Esse banco de dados tem um papel fundamental. São facilitadores da concessão do crédito, ou seja, um consumidor consegue adquirir um bem ou serviço de maior valor agregado sem a necessidade de avalista, comprovação de renda e demais entraves burocráticos, ou pagamento de taxas, bastando somente seu nome. Além disso, protege o próprio consumidor com eventual registro de inadimplência porque evitará que este mesmo consumidor se alavanque em mais e mais dívidas, evitando o temido superendividamento das famílias, sendo um sistema que não onera ainda mais o inadimplente, pois é gratuito, ou seja, livre de taxas”, conclui Stainoff.