A posição da entidade está relacionada ao Projeto de Lei nº 3.083/2026, aprovado pela Câmara dos Deputados e em análise no Senado
O Inadec – Instituto Nacional de Defesa do Consumidor anunciou que seu presidente, Arthur Rollo, defende a criação de regras uniformes para proteger consumidores que acumulam milhas e pontos em programas de fidelidade. Para o executivo, os saldos possuem valor econômico reconhecido pelas próprias empresas, que comercializam pontos, estabelecem preços para resgates e promovem campanhas de transferência com bônus.
A posição de Rollo está relacionada ao Projeto de Lei nº 3.083/2026, aprovado pela Câmara dos Deputados e em análise no Senado. A proposta estabelece que os programas de fidelidade escolham entre oferecer um mecanismo oficial de conversão dos pontos em dinheiro ou permitir a venda e a transferência das milhas sem bloquear contas, cancelar passagens emitidas ou eliminar saldos acumulados.
Para o presidente, a regulamentação deve enfrentar uma assimetria na relação entre empresas e consumidores. “Os programas de fidelidade vendem milhas, definem o valor dos resgates e utilizam os pontos como ativos em suas relações comerciais. Ao mesmo tempo, muitos regulamentos restringem a negociação feita pelo próprio titular e autorizam o bloqueio da conta ou o cancelamento do saldo. É necessário estabelecer uma regra uniforme, com transparência, direito de defesa e respeito ao valor econômico acumulado pelo consumidor.
Valor econômico das milhas
Rollo também destaca que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que milhas e pontos podem ser penhorados para o pagamento de dívidas. A decisão considerou o caráter patrimonial desses ativos e a possibilidade de conversão em dinheiro por meio de plataformas especializadas. Na sua avaliação, esse entendimento reforça a necessidade de coerência regulatória. O mesmo ativo reconhecido como patrimônio para atender a um credor deve contar com proteção jurídica quando o consumidor decide utilizar ou negociar o saldo acumulado.
Outro ponto de preocupação é a alteração das tabelas de resgate. A mudança das regras pode elevar a quantidade de pontos exigida para a emissão de uma passagem, reduzindo o poder de compra do saldo sem que o consumidor tenha controle sobre a decisão. Os pontos também podem expirar. Dados citados pelo setor indicam que cerca de 12% dos pontos acumulados pelos brasileiros deixam de ser utilizados.
Rollo considera legítimas as medidas de segurança contra fraudes, como cadastro prévio, limitação de beneficiários, períodos de carência e reconhecimento facial. A aplicação desses mecanismos, contudo, deve preservar o direito de informação, a possibilidade de contestação e a proporcionalidade das sanções.
Impacto sobre os preços das passagens
O setor aéreo afirma que a possibilidade de venda das milhas poderá elevar o preço das passagens, sob o argumento de que os pontos passariam a representar uma obrigação financeira a ser provisionada pelas empresas. O presidente do Inadec, no entanto, reforça que essa projeção precisa ser acompanhada de transparência, metas verificáveis e mecanismos de fiscalização. Ele relembra que, em 2016, as companhias aéreas defenderam a cobrança separada pelo despacho de bagagens com a promessa de redução das tarifas e ampliação da concorrência.
Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil, citados pelo Instituto, os preços das passagens subiram 37,7% acima da inflação entre janeiro de 2017 e setembro de 2025. A expectativa de entrada de companhias de baixo custo também não se confirmou nos termos previstos no debate que antecedeu a mudança.
“O histórico da cobrança pela bagagem mostra que projeções apresentadas por setores diretamente interessados em uma decisão regulatória precisam ser acompanhadas de indicadores objetivos e avaliação periódica. O consumidor já arcou com a cobrança adicional e continuou submetido ao aumento das tarifas. O debate sobre as milhas exige o mesmo nível de transparência”, afirmou o presidnete.
Proteção nas operações de conversão
O projeto também prevê requisitos para as empresas autorizadas a converter milhas em dinheiro. Entre os critérios mencionados estão pelo menos sete anos de atividade e ausência de recuperação judicial.
A intermediação de pontos envolve a administração de patrimônio de terceiros e exige capacidade financeira, experiência operacional e mecanismos de proteção ao consumidor. O presidente do Instituto avalia que o Senado pode analisar medidas adicionais, como patrimônio mínimo proporcional ao volume intermediado, separação dos recursos dos clientes, auditoria independente e garantias financeiras.
“O mercado precisa de liberdade de negociação e, ao mesmo tempo, de responsabilidade financeira. A proteção do consumidor depende de regras que impeçam tanto o confisco de saldos pelos programas quanto a atuação de intermediários sem lastro suficiente para honrar seus compromissos”, concluiu Rollo.




















