Cai liminar que permitia cobrança de ponto extra



O juiz Roberto Luchi Demo, da 14ª Vara de Justiça Federal em Brasília, revogou a liminar da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) do ano passado, que permitia às operadoras continuar cobrando a mensalidade pelo ponto extra. Pelas regras da Agência Nacional de Telecomunicações, a cobrança é proibida. As empresas apenas podem repassar ao consumidor os custos da instalação ou de algum reparo no serviço.


O juiz ressaltou que, como as novas regras para o ponto extra estão estabelecidas, não há nenhuma indefinição administrativa sobre o tema. As empresas têm 10 adias para se adequarem. As informações são do Jornal da Tarde.


Este blog já publicou notícias sobre esse entrave, que se arrasta desde junho do ano passado, quando a Anatel mudou as regras para a prestação do serviço e tentou eliminar a cobrança. Como a questão relativa ao ponto extra não era precisa, as operadoras de TV por assinatura conseguiram a liminar autorizando a cobrança.


Algumas empresas apresentavam a mensalidade do ponto extra como aluguel da “caixinha”. A prática também é proibida, segundo o Procon-SP, pois é do interesse das operadoras que os clientes tenham o decodificador, que não é vendido no mercado, para sintonizarem os canais contratados. Esse ônus não pode ser repassado ao consumidor.

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