Código de ética do Ouvidor/Ombudsman



Na semana passada falamos sobre regulamentação das ouvidorias (leia o post Lei estadual ainda é referência em ouvidoria, publicado em 10 de junho de 2009). Hoje vamos falar sobre outro tipo de referência, a de conduta.


Os ouvidores e profissionais de ouvidoria têm um Código de Ética, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária da Associação Brasileira de Ouvidores em 19 de dezembro de 1997. Falar sobre procedimentos de conduta é difícil, pois as pessoas pensam cada uma a sua maneira, baseadas em suas experiências de vida e valores morais. Porém, se a ouvidoria se estabelece como um espaço de cidadania e da preservação dos direitos, há que se ter em mente que nós somos o caminho para que isso se concretize.


Portanto, reproduzimos abaixo os 23 itens do Código de Ética do Ouvidor/Ombudsman:


  1. Preservar e respeitar os princípios da “Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição Federal e das Constituições Estaduais”.

  2. Estabelecer canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações.


  3. Agir com transparência, integridade e respeito.


  4. Atuar com agilidade e precisão.


  5. Respeitar toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e identidade.


  6. Reconhecer a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre expressão e julgamento de cada pessoa.


  7. Exercer suas atividades com independência e autonomia.


  8. Ouvir seu representado com paciência, compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito.


  9. Resguardar o sigilo das informações.


  10. Facilitar o acesso à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade e justiça.


  11. Responder ao representado no menor prazo possível, com clareza e objetividade.


  12. Atender com cortesia e respeito às pessoas.


  13. Buscar a constante melhoria das suas práticas, utilizado eficaz e eficientemente os recursos colocados à sua disposição.


  14. Atuar de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres e responsabilidades.


  15. Promover a reparação do erro cometido contra o seu representado.


  16. Buscar a correção dos procedimentos errados, evitando a sua repetição, estimulando, persistentemente, a melhoria da qualidade na administração em que estiver atuando.


  17. Promover a justiça e a defesa dos interesses legítimos dos cidadãos.


  18. Jamais utilizar a função de Ouvidor para atividades de natureza político-partidária ou auferir vantagens pessoais e/ou econômicas.


  19. Respeitar e fazer cumprir as disposições constantes no “Código de Ética”, sob pena de sofrer as sanções, que poderão ser de advertência, suspensão ou expulsão dos quadros associativos, conforme a gravidade da conduta praticada, devendo a sua aplicação ser comunicada ao Órgão ou Empresa na qual o Ouvidor exerça suas atividades.


  20. As sanções serão impostas pela Diretoria Executiva da ABO, ex-ofício ou mediante representação, com direito a recurso ao Conselho Deliberativo, em prazo de 15 dias após a imposição da penalidade aos membros do quadro associativo.


  21. As Seções Estaduais poderão ter o seu “Código de Ética e Conduta”, que deverão ser submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo da ABO.


  22. As sanções impostas pelas Seções Estaduais da ABO poderão ser objeto de recurso ao Conselho Deliberativo da ABO, no prazo de 15 dias.


  23. Os procedimentos para a avaliação e aplicação das sanções serão definidos por Resolução da Diretoria Executiva.

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